NOVO CONTEÚDO
A gestão da herança de bens financeiros representa um desafio significativo para muitas famílias brasileiras, especialmente com o crescente número de pessoas que investem em ações, fundos e outros ativos. Quando ocorre o falecimento de um investidor, seus herdeiros precisam lidar não apenas com o processo emocional da perda, mas também com questões práticas sobre como acessar, dividir e transferir esses investimentos.
Este processo exige conhecimento específico tanto das questões jurídicas quanto das particularidades de cada tipo de aplicação financeira.
Herança de bens financeiros: como fazer a divisão da melhor forma? Saiba mais. | Foto: Freepik.
A inclusão de investimentos financeiros no processo sucessório segue regras específicas que diferenciam esses ativos de outros bens mais tradicionais, como imóveis. Para garantir que ações, fundos e outros investimentos sejam corretamente incluídos na herança, é fundamental seguir alguns procedimentos.
O primeiro e mais importante passo para a transferência de qualquer tipo de investimento é a abertura do inventário. Este procedimento deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa. Durante este processo, os bens financeiros do falecido serão identificados, avaliados e posteriormente distribuídos entre os herdeiros.
O inventariante, pessoa designada como responsável pelo espólio, precisará entrar em contato com todas as instituições financeiras onde o falecido mantinha investimentos. Este contato é essencial para levantar informações sobre os ativos existentes e iniciar os procedimentos de transferência. Para ter acesso a estas informações, normalmente são exigidos documentos como a certidão de óbito e o termo de inventariante.
Uma fonte valiosa de informações iniciais é a última declaração de Imposto de Renda do falecido, que pode ajudar a mapear onde estão seus investimentos. Além disso, o inventariante pode solicitar dados ao Banco Central, à B3 (Bolsa de Valores brasileira) e a outras instituições para verificar a existência de ativos não declarados.
No caso específico de ações de empresas, a B3 criou um processo de solicitação de posição atual de espólio que facilita a busca. Este serviço permite identificar quais ativos existem e em quais instituições eles estão localizados. A solicitação é feita eletronicamente, através de um formulário específico disponibilizado pela entidade.
É importante ressaltar que nem todos os investimentos precisam passar pelo processo de inventário. Alguns produtos financeiros possuem regras específicas que permitem sua transferência direta aos beneficiários indicados, como é o caso dos planos de previdência privada e seguros de vida. Esta característica pode representar uma vantagem significativa em termos de agilidade na transferência e, em alguns casos, até mesmo benefícios tributários.
O processo de transferência de investimentos para os herdeiros envolve algumas etapas específicas que variam conforme o tipo de ativo. Conhecer estes passos ajuda a tornar o processo mais eficiente e menos desgastante para todos os envolvidos.
Para ações negociadas em bolsa, é necessário procurar o escriturador de ações da companhia para realizar a transferência de titularidade após a conclusão do inventário. Este processo exige verificações detalhadas por parte da instituição financeira, que solicitará documentos específicos para comprovar o direito à herança.
Os herdeiros podem optar tanto pela manutenção das ações em seu nome, quanto pela venda dos papéis para incluir o valor monetário na partilha. Esta decisão deve considerar o perfil de investimento dos herdeiros, seus objetivos financeiros e o momento de mercado.
No caso dos fundos de investimento, as cotas continuam rentabilizando normalmente até que o inventário seja concluído. Após a finalização do processo, os herdeiros têm duas opções principais:
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma importante vantagem para quem opta pela primeira alternativa. O tribunal decidiu que não deve incidir Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na simples transferência de cotas de fundos de investimento quando os herdeiros optam por manter os investimentos sem solicitar o resgate. Esta decisão representa uma economia significativa, pois evita a tributação prematura dos rendimentos.
É importante ter em mente que, enquanto o inventário não for concluído, os bens financeiros permanecem "congelados", sob a custódia da instituição financeira. Por isso, o planejamento financeiro da família durante este período deve considerar que estes recursos não estarão imediatamente disponíveis.
Os procedimentos administrativos podem variar conforme a instituição financeira, mas geralmente exigem:
A tributação é um aspecto crucial a ser considerado quando se trata de herança de ativos financeiros. O principal tributo que incide sobre transmissões por herança é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é de competência estadual.
Atualmente, cada estado define suas próprias alíquotas para o ITCMD, respeitando o limite máximo de 8% estabelecido por resolução do Senado Federal. Em São Paulo, por exemplo, até recentemente a alíquota aplicada era fixa em 4%.
No entanto, importantes mudanças estão previstas para 2025 com a implementação da reforma tributária. A partir deste ano, todos os estados deverão adotar alíquotas progressivas para o ITCMD, variando de 2% a 8% conforme o valor do patrimônio transmitido.
Tomando São Paulo como exemplo, o Projeto de Lei 7/24 propõe uma estrutura escalonada de alíquotas que deverá vigorar a partir de 2025:
Esta mudança pode representar tanto uma redução quanto um aumento na carga tributária, dependendo do valor dos bens transmitidos. Para heranças de menor valor, a alíquota será reduzida, enquanto para grandes patrimônios, a tributação aumentará significativamente.
Alguns estados prevêem isenções ou benefícios fiscais para determinadas situações. Em São Paulo, por exemplo, doações até o limite de 2500 UFESPs (R$92.550,00 em 2025) são isentas do ITCMD. É importante verificar a legislação específica de cada estado para identificar possíveis benefícios aplicáveis.
Além do ITCMD, é preciso considerar a possível incidência do Imposto de Renda. Como mencionado anteriormente, o STJ decidiu que não deve incidir IRRF na simples transferência de cotas de fundos de investimento quando os herdeiros optam por manter os investimentos sem solicitar o resgate.
No entanto, quando houver o resgate efetivo dos investimentos, o Imposto de Renda incidirá normalmente sobre os rendimentos, conforme as regras aplicáveis a cada tipo de investimento.
A divisão de ações e outros investimentos entre herdeiros pode ser fonte de diversos conflitos familiares, especialmente quando se tratam de valores significativos ou quando há diferentes visões sobre como gerenciar esses ativos.
O planejamento sucessório representa uma das formas mais eficazes de evitar conflitos futuros. Este planejamento pode ser realizado ainda em vida pelo titular dos bens, organizando antecipadamente como será feita a divisão do patrimônio.
Entre as estratégias de planejamento sucessório, podem ser consideradas:
Uma decisão recente do STJ reforçou que o testamento pode tratar de todo o patrimônio, incluindo a parte destinada aos herdeiros necessários, desde que respeite o direito à legítima defesa. Isso significa que o autor da herança pode organizar e estruturar a sucessão de forma abrangente, sem necessariamente privar os herdeiros de sua parte legal.
Estabelecer uma governança familiar eficiente, com regras claras e processos decisórios estruturados, ajuda a reduzir conflitos potenciais. Esta governança pode incluir a criação de um conselho familiar e a definição de papéis e responsabilidades para cada membro da família.
A comunicação transparente entre todos os envolvidos é fundamental para o sucesso dessa estratégia. Compartilhar informações, esclarecer intenções e documentar adequadamente as decisões ajuda a prevenir mal-entendidos e disputas futuras.
Mesmo com planejamento prévio, conflitos podem surgir. Nestes casos, a mediação por profissionais especializados pode ser uma alternativa menos traumática que o litígio judicial. A mediação busca encontrar soluções que atendam aos interesses de todas as partes, preservando os relacionamentos familiares.
Para situações específicas, como disputas por bens particulares ou pela gestão de empresas familiares, é recomendável:
O cenário da herança de ativos financeiros no Brasil está passando por importantes transformações, tanto no aspecto tributário quanto no jurídico. A crescente sofisticação do mercado financeiro brasileiro, aliada ao aumento do número de investidores pessoa física, torna este tema cada vez mais relevante para muitas famílias.
As mudanças previstas na tributação a partir de 2025, com a progressividade do ITCMD, exigirão um planejamento sucessório ainda mais cuidadoso. Ao mesmo tempo, decisões judiciais recentes, como a que afasta a incidência de IR na transferência de cotas de fundos por herança, trazem maior segurança jurídica para o processo.
O planejamento antecipado da herança, com o uso adequado de instrumentos jurídicos e estratégias de governança familiar, continua sendo a melhor forma de garantir que seus investimentos sejam transferidos de forma eficiente e com o menor impacto tributário possível para seus herdeiros.
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