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Herança de Contas Bancárias: Como acessar e dividir o saldo?

Escrito por Equipe Herdei | Jul 10, 2025 2:00:00 PM

Quando um ente querido falece, além do luto emocional, surgem diversas questões práticas que precisam ser resolvidas, especialmente relacionadas à herança e aos bens deixados. Uma das principais dúvidas dos familiares é sobre o que acontece com as contas bancárias do falecido e como proceder para acessar esses valores. 

Compreender os procedimentos legais e os direitos dos herdeiros é fundamental para navegar por esse processo de forma adequada e sem complicações futuras.

Herança de Contas Bancárias: Saiba como acessar e dividir o saldo. | Foto: Freepik.

O que acontece com a conta bancária após o falecimento

Assim que uma pessoa falece, suas contas bancárias são automaticamente bloqueadas. Isso significa que ninguém pode movimentar o dinheiro até que se resolva o processo de inventário, que é um procedimento legal que reúne todos os bens do falecido, incluindo o saldo bancário, para que possam ser divididos entre os herdeiros.

O primeiro passo é comunicar o falecimento ao banco. Muitos bancos têm canais específicos para receber essa informação, como telefone, aplicativo ou atendimento na agência. Após ser comunicado, o banco irá bloquear a conta com o objetivo de evitar qualquer movimentação não autorizada, até que os herdeiros legais sejam definidos.

É importante destacar que com a comprovação do falecimento, o governo encerra aquele CPF, e em seguida, as instituições bancárias devem encerrar as contas vinculadas. Porém, o saldo daquela conta faz parte do patrimônio do titular e deverá ser partilhado entre os herdeiros.

Quem tem direito ao saldo bancário

A ordem de vocação hereditária estabelece quem são os herdeiros legítimos e a prioridade na sucessão. Segundo o artigo 1.829 do Código Civil, a sucessão legítima defere-se na seguinte ordem:

  1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos) em concorrência com o cônjuge sobrevivente

  2. Ascendentes (pais, avôs) em concorrência com o cônjuge

  3. Cônjuge sobrevivente

  4. Colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos até 4º grau)

Os herdeiros diretos (filhos, pais e cônjuges) têm o direito de solicitar os extratos bancários do falecido. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo familiar ou a responsabilidade legal. Em outros casos, é necessário apresentar o documento de inventariante, que é emitido pelo juiz durante o processo de inventário.

Situações especiais de concorrência

É importante compreender que nem sempre o cônjuge concorre com os descendentes na herança. Isso depende do regime de bens adotado pelo casal. Na comunhão universal de bens, o cônjuge não concorre com os descendentes pois já está protegido pela meação, ou seja, já tem metade de todo patrimônio. No regime da comunhão parcial, se não houver bens particulares, também não há concorrência.

Como acessar as contas bancárias do falecido

Para acessar a conta bancária do falecido, é preciso seguir uma sequência legal de etapas. Primeiro, deve-se providenciar a certidão de óbito e apresentar esse documento ao banco para que a conta seja bloqueada. Em seguida, é necessário iniciar o inventário, processo que apura os bens e dívidas deixados pelo falecido e define a partilha entre os herdeiros.

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da existência de testamento, da presença de herdeiros menores de idade ou da existência de litígios. No inventário extrajudicial, realizado em cartório, é obrigatório que todos os herdeiros estejam de acordo e sejam capazes. Esse procedimento costuma ser mais rápido e menos oneroso.

Durante o inventário, é possível solicitar ao banco extratos bancários e comprovantes de aplicações da conta bancária de falecido para inclusão no rol de bens do espólio. Esse acesso é feito pelo inventariante, que deve comprovar formalmente sua nomeação.

Nomeação do inventariante

A nomeação do inventariante pode ser feita pelos próprios herdeiros, desde que todos concordem com a indicação. O primeiro passo é solicitar a nomeação do inventariante, que será responsável por representar o espólio. Essa nomeação é feita através de escritura pública no próprio Cartório de Notas e, a partir daí, o inventariante terá plenos poderes para buscar as informações necessárias sobre os valores deixados pelo falecido em conta.

Exceções: quando é possível sacar sem inventário completo

Existem algumas situações específicas em que a legislação permite a movimentação da conta bancária antes da conclusão do processo de inventário. De acordo com o gerente jurídico do Banco Mercantil, o saldo pode ser movimentado pelo inventariante, por exemplo, para pagar o imposto apurado no inventário, conforme a Resolução 452/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Alvará judicial para pequenos valores

Para valores menores, existe a possibilidade de solicitar um alvará judicial. Segundo a Lei nº 6.858/80, poderão ser liberados, independentemente de inventário ou arrolamento, os saldos bancários e as importâncias depositadas em caderneta de poupança que não ultrapassem 500 OTN's (Obrigações do Tesouro Nacional) e que não existam outros bens a inventariar.

O alvará judicial pode ser solicitado por cônjuges, filhos, pais ou dependentes financeiros do falecido. A legislação prioriza os herdeiros diretos, que são aqueles reconhecidos como sucessores naturais do falecido. Esse documento é útil principalmente para sacar valores em conta bancária de pequeno montante, geralmente entre R$ 15.000,00 a R$ 20.000,00.

Contas conjuntas solidárias

Outra possibilidade é no caso de conta conjunta solidária. O cotitular poderá movimentá-la, respeitados os eventuais direitos sucessórios dos herdeiros do titular falecido. No entanto, é importante guardar todos os extratos bancários, pois os herdeiros da pessoa falecida têm direito a metade do dinheiro que estava na conta à data do óbito.

Quando um dos titulares de uma conta conjunta falece, o cotitular tem o direito de continuar a usar a conta e a movimentá-la. Em contas solidárias, cada titular tem direito a movimentar o saldo de forma independente, mas após o falecimento de um dos titulares, a movimentação fica limitada a 50% do valor disponível na conta.

Procedimentos necessários e documentação exigida

Para dar entrada no processo, é necessário apresentar alguns documentos essenciais. A certidão de óbito é o primeiro documento que deve ser providenciado. A certidão de óbito é essencial para dar início a qualquer ação relacionada ao falecimento.

Além disso, é preciso apresentar ao banco a certidão de óbito do titular, um documento de identificação do titular falecido e documento que comprove a identidade do solicitante. No caso de contas individuais, se houver saldo, débitos ou produtos vinculados, ela será bloqueada para movimentação dos herdeiros até a apresentação dos documentos que comprovem a partilha de bens.

Acesso a informações digitais

É possível acessar informações sobre valores esquecidos através do Sistema de Valores a Receber do Banco Central (SVR). Para isso, é necessário utilizar uma conta gov.br com nível prata ou ouro, pertencente ao requerente, e informar os dados do falecido, como CPF e data de nascimento. O sistema permitirá verificar se existem valores esquecidos ou resgatáveis em nome do falecido.

Cuidados importantes e dívidas do falecido

As dívidas também fazem parte do inventário. Ou seja, antes de dividir os bens, é preciso pagar as dívidas do falecido, usando os recursos deixados por ele. As dívidas serão transmitidas aos herdeiros, contudo, dentro do limite de sua herança e, em caso de inadimplência, poderão inclusive ser cobradas judicialmente.

É fundamental compreender que mesmo quando um dos herdeiros tem acesso ao cartão e à senha do falecido, o dinheiro não pode ser resgatado sem seguir os procedimentos legais. Todos os bens do falecido passam a integrar o espólio, devendo ser inventariados e partilhados com os herdeiros na forma da lei.

Lidar com questões financeiras após o falecimento de um ente querido pode ser complexo, mas compreender os procedimentos legais torna o processo mais claro e eficiente. A herança de contas bancárias segue regras específicas que protegem os direitos de todos os herdeiros e garantem a divisão justa dos bens. É essencial buscar orientação profissional adequada para navegar por essas questões de forma correta e evitar complicações futuras.

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