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Herança de Veículos: Como transferir carros, motos e embarcações?

Escrito por Equipe Herdei | Jun 11, 2025 2:00:00 PM

Lidar com uma herança envolve diversas questões burocráticas e legais, especialmente quando falamos de bens como veículos. A transferência de carros, motos e embarcações após o falecimento do proprietário requer atenção a procedimentos específicos e documentos obrigatórios. 

O processo pode parecer complexo à primeira vista, mas com as informações corretas, é possível realizá-lo de maneira organizada e eficiente, garantindo que o patrimônio seja corretamente transferido aos herdeiros conforme a legislação vigente.

Herança de veículos: Saiba como transferi-los após falecimento. | Foto: Freepik.

Como transferir veículos em uma herança?

Quando um proprietário de veículo falece, o Detran realiza um bloqueio administrativo no registro do bem, impossibilitando sua transferência imediata. Para regularizar a situação, os herdeiros precisam seguir procedimentos específicos, que variam conforme a quantidade de bens deixados pelo falecido.

Alvará judicial ou inventário: qual o caminho adequado?

Existem basicamente dois caminhos para transferir veículos em processo de herança:

Alvará judicial simplificado: Esta opção é viável quando o falecido deixou apenas um ou dois veículos como patrimônio, sem outros bens significativos. O alvará judicial é um procedimento mais rápido e menos oneroso, ideal para casos simples. Para obtê-lo, é necessário contratar um advogado que apresentará o pedido à Justiça, solicitando autorização para transferência do veículo para um dos herdeiros.

Inventário (judicial ou extrajudicial): Quando o falecido possuía outros bens além do veículo, será necessário realizar um inventário completo. Neste processo, todos os bens do falecido são catalogados e distribuídos entre os herdeiros conforme a legislação ou testamento, se houver. O inventário pode ser:

  • Extrajudicial: Realizado em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha. Ao final, é emitida a Certidão Pública de Partilha.

  • Judicial: Necessário quando há menores envolvidos ou discordância entre os herdeiros. O processo resulta em um Formal de Partilha que determina o destinatário do veículo.

Passo a passo para transferência de veículos herdados

  1. Contrate um advogado especializado: O primeiro passo é buscar orientação jurídica adequada, pois o processo sempre exigirá a participação de um profissional do direito.

  2. Verifique a situação do veículo: Certifique-se de que o IPVA, multas e outros débitos estejam quitados. A regularização desses débitos é fundamental antes de iniciar o processo de transferência.

  3. Obtenha os documentos necessários: Reúna certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e do veículo (abordaremos em detalhes na próxima seção).

  4. Solicite o alvará judicial ou conclua o inventário: Dependendo do caso, seu advogado solicitará o alvará ou conduzirá o processo de inventário até obter o Formal de Partilha ou Certidão Pública de Partilha.

  5. Compareça ao Detran: Com a documentação em mãos, dirija-se ao Departamento de Trânsito para realizar a transferência. Será necessário pagar as taxas correspondentes e, em alguns casos, realizar vistoria no veículo.

  6. Emissão de novo CRV: Concluído o processo, o Detran emitirá um novo Certificado de Registro de Veículo em nome do herdeiro designado.

É importante ressaltar que não é permitido vender o veículo de um falecido sem antes regularizar a documentação em nome de um dos herdeiros. Tentar fazê-lo pode resultar em problemas legais significativos.

Herança de veículos: documentos necessários para regularização

A documentação é um elemento crucial para o sucesso do processo de transferência de veículos herdados. A falta de qualquer documento pode resultar em atrasos ou até mesmo na impossibilidade de concluir a transferência. 

Veja a lista completa dos documentos necessários:

Documentação básica

  • Certidão de óbito do proprietário falecido: Documento fundamental que comprova o falecimento.

  • Documento de identidade e CPF dos herdeiros: Necessários para identificação dos sucessores legais.

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV): Também conhecido como documento de transferência ou "recibo do veículo".

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV): Documento que comprova o licenciamento anual do veículo.

Documentação específica do processo sucessório

  • Formal de Partilha: Emitido ao final do inventário judicial, determina como os bens serão divididos entre os herdeiros.

  • Certidão Pública de Partilha: Equivalente ao Formal de Partilha, mas emitido em inventários extrajudiciais realizados em cartório.

  • Alvará Judicial: Documento que autoriza a transferência do veículo quando este é o único ou um dos poucos bens deixados pelo falecido.

Documentação complementar

  • Carta de anuência: Quando vários herdeiros têm direito ao veículo, mas decidem registrá-lo em nome de apenas um deles, os demais devem assinar este documento com firma reconhecida em cartório, autorizando a transferência.

  • Certidão negativa de débitos: Documento que comprova a inexistência de débitos relacionados ao veículo, como multas e IPVA pendentes.

  • Comprovante de pagamento das taxas de transferência: O valor varia conforme o estado. No Estado de São Paulo, por exemplo, a taxa é de R$246,17 para veículos com licenciamento em dia e R$391,03 para aqueles com licenciamento pendente.

Atenção aos prazos

É fundamental observar os prazos estabelecidos para a transferência. O não cumprimento pode resultar em penalidades como multas e até mesmo a remoção do veículo para o pátio do Detran até a regularização. As regras variam conforme o estado, portanto consulte o Detran local para informações específicas.

Quais impostos incidem sobre herança de carros e embarcações?

Além das taxas administrativas, a herança de veículos está sujeita a impostos específicos que precisam ser considerados pelos herdeiros. Compreender essas obrigações fiscais é essencial para evitar problemas futuros e garantir a regularização completa do bem.

ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

O principal tributo que incide sobre heranças é o ITCMD, um imposto estadual cobrado sobre a transmissão de bens por causa de morte. Alguns pontos importantes sobre este imposto:

  • Alíquota: Varia conforme o estado, podendo chegar a até 8% do valor do bem herdado.

  • Base de cálculo: O imposto é calculado sobre o valor de mercado do veículo na data da abertura da sucessão.

  • Responsabilidade: O pagamento é de responsabilidade dos herdeiros e deve ser realizado antes da conclusão do inventário ou da emissão do alvará judicial.

Exemplo prático de cálculo do ITCMD

Se um herdeiro recebe um veículo avaliado em R$500.000,00 e a alíquota do ITCMD no seu estado é de 4%, o cálculo será:
R$500.000,00 × 4% = R$20.000,00

Este será o valor do ITCMD a ser pago pelo herdeiro para regularizar a herança.

IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

Após a transferência, o novo proprietário torna-se responsável pelo pagamento anual do IPVA:

  • Transferência de responsabilidade: A partir da transferência de propriedade, o herdeiro passa a ser o responsável pelo pagamento do IPVA.

  • Débitos anteriores: Débitos de IPVA anteriores ao falecimento normalmente precisam ser quitados antes da transferência.

  • Periodicidade: O IPVA é um imposto anual que continuará incidindo enquanto o veículo estiver em nome do novo proprietário.

Outras taxas e impostos relevantes

  • Taxa de transferência do Detran: Valor cobrado pelo serviço administrativo de transferência de propriedade, que varia conforme o estado.

  • Imposto de Renda sobre eventual venda: Caso o herdeiro decida vender o veículo posteriormente, poderá haver incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, se o valor da venda for superior ao valor declarado no inventário.

  • Vistoria veicular: Em alguns estados, é cobrada uma taxa para realização da vistoria obrigatória do veículo antes da transferência.

Declaração dos veículos herdados no Imposto de Renda

Os veículos recebidos como herança devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) do ano seguinte ao recebimento da herança:

  • Como declarar: Os veículos devem ser declarados na ficha "Bens e Direitos" utilizando o código 21.

  • Valor a declarar: O valor a ser informado deve ser o mesmo que consta no formal de partilha ou na escritura pública de inventário.

  • Não há tributação no momento da herança: Os bens são transferidos sem incidência de Imposto de Renda, mas se o herdeiro vender o bem futuramente por um valor superior ao declarado, será necessário pagar o Imposto sobre Ganho de Capital.

Herança de veículos: como evitar disputas entre herdeiros?

Uma das maiores dificuldades no processo de herança é lidar com possíveis conflitos entre herdeiros. Quando o assunto são veículos, que possuem valor significativo e carga emocional, as disputas podem se tornar ainda mais complexas. Existem, no entanto, estratégias eficazes para minimizar esses conflitos.

A importância da comunicação entre herdeiros

A comunicação clara e respeitosa é a base para evitar desentendimentos:

  • Reuniões familiares: Promover encontros para discutir abertamente a partilha dos bens, incluindo os veículos, pode ajudar a alinhar expectativas e esclarecer dúvidas.

  • Transparência: Manter todos os herdeiros informados sobre o andamento do inventário e os valores envolvidos gera confiança e evita boatos e suspeitas.

  • Espaço para expressão: Criar um ambiente seguro onde todos possam expressar suas opiniões e preocupações é essencial para uma resolução pacífica.

Soluções práticas para divisão amigável

Quando há mais de um herdeiro interessado no mesmo veículo, algumas alternativas podem ser consideradas:

  • Venda e divisão do valor: Os herdeiros podem optar por vender o veículo e dividir o valor obtido entre si, evitando assim disputas sobre quem ficará com o bem.

  • Compensação por outros bens: Um herdeiro pode ficar com o veículo enquanto outro recebe bens de valor equivalente da herança.

  • Carta de anuência: Se os herdeiros concordarem que apenas um deles ficará com o veículo, os demais assinam uma carta de anuência autorizando a transferência, mantendo seus percentuais de propriedade conforme o formal de partilha.

O papel da mediação e conciliação

Quando o diálogo direto não é suficiente, a mediação pode ser uma excelente alternativa:

  • Mediador neutro: Um profissional neutro pode facilitar a comunicação entre os herdeiros e ajudá-los a encontrar uma solução justa para todos.

  • Vantagens da mediação: O processo é mais rápido, menos custoso e menos desgastante que um processo judicial, além de preservar as relações familiares.

  • Busca de consenso: O mediador não impõe decisões, mas auxilia as partes a chegarem a um acordo benéfico para todos os envolvidos.

Planejamento sucessório como prevenção

A melhor forma de evitar conflitos é o planejamento antecipado:

  • Documentação em vida: O proprietário pode deixar documentado seu desejo quanto à destinação de seus veículos, o que reduz significativamente as chances de disputas posteriores.

  • Conversa antecipada: Discutir em vida sobre a divisão do patrimônio, incluindo os veículos, pode prevenir mal-entendidos futuros.

  • Inventário extrajudicial: Quando há consenso entre os herdeiros, optar pelo inventário extrajudicial torna o processo mais ágil e menos conflituoso.

Respeito à memória do falecido

Um aspecto muitas vezes negligenciado, mas fundamental para evitar conflitos, é manter o foco no respeito à memória do ente querido falecido. Disputas acirradas por bens materiais podem intensificar a dor do luto e causar rompimentos familiares irreparáveis. Preservar relacionamentos pode, em muitos casos, ser mais valioso que o bem material em disputa.

Navegar pelo processo de herança de veículos requer conhecimento, paciência e organização. Da obtenção do alvará judicial ou conclusão do inventário até a efetiva transferência junto ao Detran, cada etapa possui suas particularidades e exigências documentais. É fundamental estar atento aos impostos incidentes, como o ITCMD e o IPVA, além das taxas administrativas específicas do processo.

Tão importante quanto conhecer os procedimentos legais é saber lidar com o aspecto humano envolvido na herança. Manter uma comunicação clara entre os herdeiros, buscar soluções consensuais e, quando necessário, recorrer à mediação são estratégias valiosas para evitar que o processo se torne ainda mais doloroso em um momento já difícil.

A Herdei entende que cada processo de herança é único e merece atenção personalizada. Nossa equipe de especialistas está preparada para oferecer todo o suporte necessário para que a transferência de veículos aconteça da forma mais tranquila e eficiente possível. Para mais informações sobre como podemos ajudá-lo nesse processo, visite nosso site Eu Herdei e conheça nossas soluções para planejamento sucessório e gestão de herança.