Quando um familiar falece deixando um consórcio em andamento, surge uma questão fundamental para os herdeiros: como ficam as responsabilidades financeiras? A herança de compromissos financeiros, especialmente relacionados a consórcios, gera muitas dúvidas e preocupações legítimas.
Compreender os direitos e obrigações nessa situação é essencial para tomar decisões adequadas e proteger o patrimônio familiar.
Herança de dívidas de consórcio: veja tudo que você precisa saber. | Foto: Freepik.
Primeiramente, é importante esclarecer que as dívidas de consórcio não são automaticamente transferidas para os herdeiros. Segundo o artigo 796 do Código de Processo Civil, "o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube". Isso significa que as obrigações são quitadas com o próprio patrimônio deixado pelo falecido.
O primeiro passo após o falecimento é apresentar a certidão de óbito à administradora do consórcio. A partir desse momento, diferentes cenários podem se desenrolar, dependendo se o consorciado possuía ou não seguro prestamista.
O seguro prestamista representa uma proteção fundamental em contratos de consórcio. Este tipo de seguro oferece cobertura para quitação do saldo devedor em situações específicas como morte, invalidez ou desemprego involuntário. Quando contratado, garante que a família não precise se preocupar com o pagamento das parcelas restantes.
Para o consórcio, o seguro prestamista garante o recebimento de todas as parcelas acordadas. Para a família, proporciona segurança de que o bem não será perdido devido ao saldo devedor pendente. Além disso, em casos específicos, pode haver liberação de valores excedentes aos beneficiários.
A contratação deste seguro normalmente é obrigatória após a contemplação, mas também pode ser adquirida a qualquer momento durante a vigência do contrato.
Uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou significativamente o panorama para beneficiários de consorciados falecidos. No REsp 1.770.358-SE, julgado em março de 2019, a Ministra Nancy Andrighi estabeleceu que "a beneficiária do consorciado falecido tem direito à liberação imediata da carta de crédito, em razão da quitação do saldo devedor pelo seguro prestamista contratado, independentemente da efetiva contemplação ou do encerramento do grupo".
Esta decisão representa um marco importante, pois muitas administradoras se recusavam a liberar o crédito imediatamente, exigindo que os beneficiários aguardassem o sorteio ou o encerramento do grupo. O STJ considerou tal postura incorreta, baseando-se na função social do contrato.
O tribunal entendeu que não há lógica em exigir que o beneficiário aguarde a contemplação quando houve liquidação antecipada da dívida pela seguradora. Esta situação não causa desequilíbrio econômico-financeiro ao grupo consorcial. Aceitar o contrário seria admitir enriquecimento sem causa por parte das administradoras.
Confira quais são:
Quando o falecido possuía seguro prestamista, a situação é mais favorável para os herdeiros. Após apresentação da certidão de óbito, a administradora deve repassar as informações para a seguradora, que entrará em contato com os familiares para orientar sobre a liberação do seguro.
Conforme estabelecido pela jurisprudência do STJ, os herdeiros têm direito à liberação imediata da carta de crédito quando há quitação pelo seguro prestamista. Isso independe de contemplação por sorteio ou encerramento do grupo.
Para consorciados que optaram por não contratar o seguro, os herdeiros enfrentam duas possibilidades principais:
É fundamental compreender que os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança, conforme estabelece o artigo 1.792 do Código Civil. Isso significa que se as dívidas de consórcio superarem o valor do patrimônio deixado, os herdeiros não são obrigados a completar o pagamento com recursos próprios.
Existem três cenários principais quanto à relação entre patrimônio e dívidas:
Para dar andamento aos procedimentos após o falecimento de um consorciado, alguns documentos são essenciais:
A apresentação desses documentos à administradora deve ser feita o mais rapidamente possível para evitar complicações futuras e garantir que os direitos sejam preservados.
Para famílias que possuem consórcios, algumas medidas preventivas podem evitar complicações futuras:
A questão da herança relacionada a consórcios demonstra a importância do planejamento adequado. Compreender os direitos e responsabilidades dos herdeiros permite tomar decisões informadas e proteger o patrimônio familiar de forma eficaz.
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