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Inventário Extrajudicial de Bens em Regimes de Comunhão Parcial: Como funciona?

Escrito por Equipe Herdei | Jul 7, 2025 2:00:00 PM

Quando um cônjuge falece em um casamento sob regime de comunhão parcial de bens, surge uma situação jurídica específica que demanda cuidados especiais na sucessão patrimonial. O inventário extrajudicial apresenta-se como uma alternativa eficiente e ágil para resolver essa questão, permitindo que os herdeiros formalizem a transferência dos bens sem a necessidade de um processo judicial complexo e demorado.

Inventário extrajudicial: saiba como funciona a comunhão parcial. | Foto: Unsplash.

O que é Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é um procedimento simplificado regulamentado pela Lei 11.441/2007, que permite a divisão e transferência dos bens de uma pessoa falecida através de escritura pública em cartório. Esta modalidade representa uma alternativa mais rápida e econômica ao inventário judicial tradicional, podendo ser concluída em questão de semanas ou poucos meses, dependendo da complexidade do patrimônio.

A principal vantagem deste procedimento é a desburocratização do processo sucessório. Enquanto um inventário judicial pode levar anos para ser finalizado, o extrajudicial oferece uma solução mais ágil para famílias que precisam regularizar a situação patrimonial após o falecimento de um ente querido.

Entendendo a Comunhão Parcial de Bens

A comunhão parcial é o regime matrimonial mais comum no Brasil, aplicando-se automaticamente quando os cônjuges não optam por outro regime no momento do casamento. Neste sistema, apenas os bens adquiridos durante o casamento fazem parte do patrimônio comum do casal, enquanto os bens anteriores ao matrimônio permanecem como propriedade individual de cada cônjuge.

No contexto sucessório, essa distinção é fundamental. Quando um dos cônjuges falece, o sobrevivente possui dupla qualificação: é simultaneamente meeiro (tem direito à metade dos bens comuns) e herdeiro (concorre na herança dos bens particulares do falecido). Esta característica torna o processo de inventário mais complexo, pois é necessário identificar claramente quais bens integram cada categoria patrimonial.

Como Funciona o Inventário Extrajudicial na Comunhão Parcial

No regime de comunhão parcial, o inventário extrajudicial deve considerar duas categorias distintas de bens. Primeiro, os bens comuns do casal, onde o cônjuge sobrevivente automaticamente tem direito à meação - ou seja, 50% desses bens. Segundo, os bens particulares do falecido, que serão divididos entre os herdeiros legítimos, incluindo o cônjuge sobrevivente.

Para exemplificar: se um casal comprou um imóvel durante o casamento, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade desse bem como meeiro. A outra metade, juntamente com eventuais bens particulares do falecido (como um apartamento adquirido antes do casamento), será dividida entre os herdeiros conforme a lei.

É importante destacar que bens recebidos por herança durante o casamento não se comunicam, permanecendo como propriedade exclusiva do cônjuge que os recebeu. Esta regra influencia diretamente o cálculo da partilha no inventário.

Documentos Necessários para o Processo

A documentação para inventário extrajudicial em casos de comunhão parcial é extensa e deve comprovar tanto a situação do falecido quanto dos herdeiros. Entre os documentos do falecido, são necessários RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento, e certidão negativa de testamento.

Para os herdeiros, exige-se RG, CPF, e certidões que comprovem o vínculo familiar. Quanto aos bens, cada categoria requer documentação específica: para imóveis, é necessária a certidão de matrícula atualizada; para veículos, o documento do DETRAN; para contas bancárias, extratos e comprovantes de saldo.

Adicionalmente, são obrigatórias certidões negativas de débitos fiscais tanto do falecido quanto dos herdeiros, além da certidão negativa de testamento que confirma a inexistência deste documento. Todo o processo deve contar com assistência advocatícia obrigatória.

Custos Envolvidos no Procedimento

Os custos do inventário extrajudicial variam conforme o valor total dos bens a serem partilhados e seguem a tabela de emolumentos de cada estado. Os principais gastos incluem honorários advocatícios, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), escritura de inventário no cartório, certidões necessárias, e registro no cartório de imóveis quando há bens imóveis.

Para dar uma perspectiva prática, em Minas Gerais, um patrimônio avaliado entre R$ 280.000 e R$ 350.000 tem custo aproximado de R$ 4.265 para a escritura de inventário, valor que pode ser duplicado se houver necessidade de registro imobiliário. Estes valores, embora significativos, geralmente são inferiores aos custos de um processo judicial.

Requisitos Específicos para Viabilidade

Para que o inventário extrajudicial seja possível, alguns requisitos fundamentais devem ser atendidos. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes civilmente. Deve haver consenso completo entre os herdeiros quanto à partilha dos bens, sem qualquer disputa ou desacordo.

Tradicionalmente, exigia-se a inexistência de testamento para o procedimento extrajudicial. Contudo, mudanças recentes na jurisprudência e normativas permitem o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que haja autorização judicial prévia e consenso entre os interessados.

A presença de advogado é obrigatória em todo o processo, podendo ser um profissional comum a todos os herdeiros ou advogados distintos para cada parte. Este requisito visa assegurar que todos os direitos sejam devidamente observados durante a partilha.

Vantagens do Processo Extrajudicial

A rapidez é uma das principais vantagens do inventário extrajudicial. Enquanto processos judiciais podem se arrastar por anos, o procedimento em cartório pode ser concluído em 90 dias na maioria dos casos. Esta agilidade é especialmente relevante para famílias que precisam regularizar rapidamente a situação patrimonial.

A redução de custos também é significativa. Além de menores taxas cartorárias comparadas às custas judiciais, há economia nos honorários advocatícios devido à menor complexidade e duração do procedimento. A menor burocracia envolvida torna o processo menos desgastante para os herdeiros, que podem focar no consenso familiar em vez de disputas judiciais.

Considerações Especiais para Comunhão Parcial

Em casos de comunhão parcial, é fundamental realizar uma análise detalhada do patrimônio para distinguir corretamente os bens comuns dos particulares. Esta distinção impacta diretamente os direitos do cônjuge sobrevivente e dos demais herdeiros.

A avaliação dos bens deve considerar não apenas o valor atual, mas também a origem de cada bem, seja anterior ou posterior ao casamento. Rendimentos de bens particulares obtidos durante o casamento, por exemplo, integram o patrimônio comum e devem ser considerados na partilha.

Etapas do Procedimento

O processo inicia-se com a verificação dos requisitos legais e reunião da documentação necessária. Após a escolha do cartório e do advogado, elabora-se a minuta da escritura de inventário, que será analisada pelo tabelião.

Durante a escritura, devem constar a qualificação completa do falecido e herdeiros, a descrição detalhada de todos os bens, e a forma como será realizada a partilha. Uma vez assinada por todas as partes, a escritura permite o registro dos bens em nome dos novos proprietários nos órgãos competentes.

O inventário extrajudicial representa uma ferramenta valiosa para famílias que enfrentam questões sucessórias em regimes de comunhão parcial de bens. Sua eficiência, rapidez e menor custo fazem dele uma alternativa atrativa ao processo judicial tradicional, desde que atendidos os requisitos legais necessários. A compreensão adequada das particularidades da comunhão parcial é essencial para assegurar que todos os direitos sejam respeitados durante a partilha patrimonial.

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