Quando um cônjuge falece em um casamento sob regime de comunhão parcial de bens, surge uma situação jurídica específica que demanda cuidados especiais na sucessão patrimonial. O inventário extrajudicial apresenta-se como uma alternativa eficiente e ágil para resolver essa questão, permitindo que os herdeiros formalizem a transferência dos bens sem a necessidade de um processo judicial complexo e demorado.
Inventário extrajudicial: saiba como funciona a comunhão parcial. | Foto: Unsplash.
O inventário extrajudicial é um procedimento simplificado regulamentado pela Lei 11.441/2007, que permite a divisão e transferência dos bens de uma pessoa falecida através de escritura pública em cartório. Esta modalidade representa uma alternativa mais rápida e econômica ao inventário judicial tradicional, podendo ser concluída em questão de semanas ou poucos meses, dependendo da complexidade do patrimônio.
A principal vantagem deste procedimento é a desburocratização do processo sucessório. Enquanto um inventário judicial pode levar anos para ser finalizado, o extrajudicial oferece uma solução mais ágil para famílias que precisam regularizar a situação patrimonial após o falecimento de um ente querido.
A comunhão parcial é o regime matrimonial mais comum no Brasil, aplicando-se automaticamente quando os cônjuges não optam por outro regime no momento do casamento. Neste sistema, apenas os bens adquiridos durante o casamento fazem parte do patrimônio comum do casal, enquanto os bens anteriores ao matrimônio permanecem como propriedade individual de cada cônjuge.
No contexto sucessório, essa distinção é fundamental. Quando um dos cônjuges falece, o sobrevivente possui dupla qualificação: é simultaneamente meeiro (tem direito à metade dos bens comuns) e herdeiro (concorre na herança dos bens particulares do falecido). Esta característica torna o processo de inventário mais complexo, pois é necessário identificar claramente quais bens integram cada categoria patrimonial.
No regime de comunhão parcial, o inventário extrajudicial deve considerar duas categorias distintas de bens. Primeiro, os bens comuns do casal, onde o cônjuge sobrevivente automaticamente tem direito à meação - ou seja, 50% desses bens. Segundo, os bens particulares do falecido, que serão divididos entre os herdeiros legítimos, incluindo o cônjuge sobrevivente.
Para exemplificar: se um casal comprou um imóvel durante o casamento, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade desse bem como meeiro. A outra metade, juntamente com eventuais bens particulares do falecido (como um apartamento adquirido antes do casamento), será dividida entre os herdeiros conforme a lei.
É importante destacar que bens recebidos por herança durante o casamento não se comunicam, permanecendo como propriedade exclusiva do cônjuge que os recebeu. Esta regra influencia diretamente o cálculo da partilha no inventário.
A documentação para inventário extrajudicial em casos de comunhão parcial é extensa e deve comprovar tanto a situação do falecido quanto dos herdeiros. Entre os documentos do falecido, são necessários RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento, e certidão negativa de testamento.
Para os herdeiros, exige-se RG, CPF, e certidões que comprovem o vínculo familiar. Quanto aos bens, cada categoria requer documentação específica: para imóveis, é necessária a certidão de matrícula atualizada; para veículos, o documento do DETRAN; para contas bancárias, extratos e comprovantes de saldo.
Adicionalmente, são obrigatórias certidões negativas de débitos fiscais tanto do falecido quanto dos herdeiros, além da certidão negativa de testamento que confirma a inexistência deste documento. Todo o processo deve contar com assistência advocatícia obrigatória.
Os custos do inventário extrajudicial variam conforme o valor total dos bens a serem partilhados e seguem a tabela de emolumentos de cada estado. Os principais gastos incluem honorários advocatícios, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), escritura de inventário no cartório, certidões necessárias, e registro no cartório de imóveis quando há bens imóveis.
Para dar uma perspectiva prática, em Minas Gerais, um patrimônio avaliado entre R$ 280.000 e R$ 350.000 tem custo aproximado de R$ 4.265 para a escritura de inventário, valor que pode ser duplicado se houver necessidade de registro imobiliário. Estes valores, embora significativos, geralmente são inferiores aos custos de um processo judicial.
Para que o inventário extrajudicial seja possível, alguns requisitos fundamentais devem ser atendidos. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes civilmente. Deve haver consenso completo entre os herdeiros quanto à partilha dos bens, sem qualquer disputa ou desacordo.
Tradicionalmente, exigia-se a inexistência de testamento para o procedimento extrajudicial. Contudo, mudanças recentes na jurisprudência e normativas permitem o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que haja autorização judicial prévia e consenso entre os interessados.
A presença de advogado é obrigatória em todo o processo, podendo ser um profissional comum a todos os herdeiros ou advogados distintos para cada parte. Este requisito visa assegurar que todos os direitos sejam devidamente observados durante a partilha.
A rapidez é uma das principais vantagens do inventário extrajudicial. Enquanto processos judiciais podem se arrastar por anos, o procedimento em cartório pode ser concluído em 90 dias na maioria dos casos. Esta agilidade é especialmente relevante para famílias que precisam regularizar rapidamente a situação patrimonial.
A redução de custos também é significativa. Além de menores taxas cartorárias comparadas às custas judiciais, há economia nos honorários advocatícios devido à menor complexidade e duração do procedimento. A menor burocracia envolvida torna o processo menos desgastante para os herdeiros, que podem focar no consenso familiar em vez de disputas judiciais.
Em casos de comunhão parcial, é fundamental realizar uma análise detalhada do patrimônio para distinguir corretamente os bens comuns dos particulares. Esta distinção impacta diretamente os direitos do cônjuge sobrevivente e dos demais herdeiros.
A avaliação dos bens deve considerar não apenas o valor atual, mas também a origem de cada bem, seja anterior ou posterior ao casamento. Rendimentos de bens particulares obtidos durante o casamento, por exemplo, integram o patrimônio comum e devem ser considerados na partilha.
O processo inicia-se com a verificação dos requisitos legais e reunião da documentação necessária. Após a escolha do cartório e do advogado, elabora-se a minuta da escritura de inventário, que será analisada pelo tabelião.
Durante a escritura, devem constar a qualificação completa do falecido e herdeiros, a descrição detalhada de todos os bens, e a forma como será realizada a partilha. Uma vez assinada por todas as partes, a escritura permite o registro dos bens em nome dos novos proprietários nos órgãos competentes.
O inventário extrajudicial representa uma ferramenta valiosa para famílias que enfrentam questões sucessórias em regimes de comunhão parcial de bens. Sua eficiência, rapidez e menor custo fazem dele uma alternativa atrativa ao processo judicial tradicional, desde que atendidos os requisitos legais necessários. A compreensão adequada das particularidades da comunhão parcial é essencial para assegurar que todos os direitos sejam respeitados durante a partilha patrimonial.
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