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Inventário Extrajudicial para Herdeiros Residentes no Exterior: Como funciona

Escrito por Equipe Herdei | Jun 13, 2025 2:00:00 PM

O processo de inventário extrajudicial tornou-se uma opção cada vez mais procurada por quem busca agilidade e menos burocracia na partilha de bens após o falecimento de um ente querido. No entanto, quando existem herdeiros no exterior, surgem dúvidas específicas sobre como proceder. Este é um cenário cada vez mais comum em um mundo globalizado, onde famílias estão dispersas por diferentes países. 

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona o inventário extrajudicial com herdeiros residentes fora do Brasil, quais documentos são necessários, como agilizar o processo e quais custos estão envolvidos.

Inventário extrajudicial para herdeiros no exterior: Veja como funciona o processo. | Foto: Freepik.

Inventário extrajudicial com herdeiros no exterior: quais as regras?

O inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, foi instituído pela Lei 11.441/2007 e posteriormente consolidado pelo Código de Processo Civil de 2015. Esta modalidade permite que a partilha de bens seja realizada diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial, desde que sejam atendidas algumas condições fundamentais.

Para realizar um inventário extrajudicial com herdeiros no exterior, as seguintes regras devem ser observadas:

  1. Consenso entre os herdeiros: Todos os envolvidos devem estar de acordo com a partilha dos bens. Qualquer desavença inviabiliza o procedimento extrajudicial.

  2. Capacidade civil dos herdeiros: Tradicionalmente, todos os herdeiros deveriam ser maiores e capazes. No entanto, com a recente Resolução nº 571/2024 do CNJ, passou-se a permitir o inventário extrajudicial mesmo com a presença de menores ou incapazes, desde que respeitadas certas condições.

  3. Ausência de testamento: Como regra geral, não deve haver testamento. Contudo, a legislação atual já permite o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que este já tenha sido registrado judicialmente e todos os herdeiros estejam de acordo.

  4. Representação por procuração: Os herdeiros residentes no exterior precisam outorgar uma procuração a alguém no Brasil para representá-los no processo.

  5. Presença de advogado: A lei exige a presença de um advogado durante o procedimento extrajudicial. O mesmo profissional pode representar todos os herdeiros, ou cada um pode ter seu próprio advogado.

Um marco importante que facilitou o inventário extrajudicial foi a Resolução CNJ n. 452/2022, que permitiu a nomeação de inventariante por escritura pública, diretamente no cartório. Isso agiliza o processo ao permitir que uma pessoa seja nomeada para fazer o levantamento de dívidas e bens, sem necessidade de seguir a ordem rígida estabelecida pelo Código de Processo Civil.

Prazos e obrigações legais

É importante ressaltar que o inventário deve ser aberto dentro de 60 dias após o óbito. A não observância deste prazo não impede a realização do procedimento, mas acarreta multa no pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Caso o inventário não seja realizado, os bens não poderão ser formalmente transferidos para os herdeiros, o que impossibilita qualquer transação futura envolvendo esses bens.

Quais documentos são necessários para herdeiros residentes fora do país?

A documentação necessária para um inventário extrajudicial com herdeiros no exterior inclui não apenas os documentos padrão de qualquer inventário, mas também documentos específicos relacionados à situação internacional. Vamos detalhar:

Documentos básicos do inventário

  • Certidão de óbito do falecido

  • RG e CPF de todos os herdeiros

  • Certidão de casamento do falecido e dos herdeiros (quando aplicável)

  • Certidões de propriedade dos bens (matrículas de imóveis atualizadas, documentos de veículos, etc.)

  • Comprovantes de saldos bancários e aplicações financeiras

  • Certidões negativas de débitos (federais, estaduais e municipais)

Documentos específicos para herdeiros no exterior

Procuração pública: Este é o documento mais importante quando há herdeiros residentes no exterior. A procuração deve ser:

  • Específica para o inventário, contendo poderes expressos para que o procurador possa representar o herdeiro em todos os atos necessários
  • Lavrada em consulado brasileiro no país onde o herdeiro reside (no caso de brasileiros) ou em cartório local (no caso de estrangeiros)
  • Apostilada (se o país for signatário da Convenção da Apostila de Haia) ou legalizada no consulado brasileiro (para países não signatários)
  • Tradução juramentada: Para documentos em língua estrangeira, é obrigatória a tradução por um tradutor público juramentado, com registro na Junta Comercial. Essa tradução confere fé pública ao documento traduzido, atestando sua autenticidade.
  • Registro em Cartório de Títulos e Documentos: Após a tradução, os documentos estrangeiros precisam ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos no Brasil para produzirem efeitos legais.

Atenção aos prazos de validade

É importante ficar atento à validade dos documentos. Algumas procurações consulares têm validade de apenas 90 dias, o que pode exigir sua renovação caso o processo se estenda por mais tempo.

Inventário extrajudicial internacional: como agilizar o processo?

Realizar um inventário com herdeiros no exterior pode parecer desafiador, mas existem diversas estratégias para tornar o processo mais ágil e eficiente:

Comunicação digital e videoconferências

A digitalização de documentos e o uso de sistemas de comunicação digitais revolucionaram o processo de inventário internacional. Muitos cartórios já oferecem a opção de videoconferências para facilitar a participação de herdeiros que estão no exterior, eliminando a necessidade de viagens.

Este recurso permite que o herdeiro distante participe das discussões e decisões importantes, assegurando transparência ao processo e ajudando a esclarecer dúvidas em tempo real.

Certificado digital para assinaturas à distância

Uma alternativa moderna à procuração consular é o uso de certificados digitais. O herdeiro pode providenciar um certificado digital nos modelos A1, A3 ou e-notariado, o que permite assinar documentos eletronicamente, inclusive pelo celular.

Esta opção é particularmente útil para herdeiros que estão em países onde o acesso ao consulado brasileiro é difícil ou para casos em que o tempo é um fator crítico.

Verificação prévia da minuta da escritura

Um cuidado importante que o herdeiro distante deve tomar é conferir, junto ao advogado que está cuidando do inventário extrajudicial, a minuta da escritura pública, antes mesmo de assinar a procuração.

A minuta é um esboço da escritura definitiva e contém todas as informações referentes à partilha da herança. Conferindo antes, o herdeiro pode tirar dúvidas e evitar conflitos posteriores, o que agiliza o processo como um todo.

Contratação de advogado especializado

A contratação de um advogado especializado em direito sucessório internacional é fundamental para agilizar o processo. Este profissional saberá orientar sobre:

  • Quais documentos precisam de apostilamento ou legalização

  • Como obter procurações válidas no Brasil

  • Quais são as especificidades legais do país onde o herdeiro reside

  • Como agilizar o trâmite da documentação entre países

Um advogado com experiência nesse tipo de processo pode antecipar problemas e evitar retrabalhos, economizando tempo e recursos financeiros.

Quais são os custos de um inventário extrajudicial com herdeiros no exterior?

O inventário extrajudicial com herdeiros no exterior envolve custos específicos que precisam ser considerados no planejamento:

Emolumentos e custas cartoriais

Os emolumentos cartorários são os valores pagos ao cartório pela lavratura da escritura pública de inventário. Estes valores variam conforme o estado e o valor total dos bens a serem inventariados (monte-mor).

São calculados geralmente com base em tabelas estaduais que estabelecem valores progressivos conforme aumenta o patrimônio. Em geral, mesmo sendo mais altos que os custos iniciais de um processo judicial, no total o inventário extrajudicial acaba saindo mais econômico.

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

O ITCMD é um imposto estadual obrigatório para a transferência de bens por herança ou doação. As alíquotas variam entre 2% e 8%, dependendo do estado brasileiro onde o inventário é realizado.

Um ponto importante a destacar é que, segundo decisões recentes, como a do TJ/SP, heranças e doações com elementos do exterior podem não estar sujeitas ao ITCMD. Isso ocorre porque, de acordo com a Constituição Federal, seria necessária uma lei complementar federal regulamentando a cobrança do imposto nessas situações, o que ainda não existe.

Esta é uma informação relevante que pode representar economia significativa em inventários com herdeiros no exterior, mas é fundamental contar com orientação jurídica especializada para verificar a aplicabilidade em cada caso específico.

Custos com documentação internacional

O inventário com herdeiros no exterior envolve custos adicionais relacionados à documentação internacional:

  • Procuração consular: Há taxas consulares para a lavratura da procuração

  • Apostilamento ou legalização: Custos para validar documentos internacionalmente

  • Tradução juramentada: Os valores variam conforme o idioma e o volume de documentos

  • Registro no Cartório de Títulos e Documentos: Taxas para registro dos documentos estrangeiros no Brasil

Honorários advocatícios

A presença de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial, conforme determina o art. 610, §2º do Código de Processo Civil. Os valores são negociados livremente entre as partes e o profissional, mas tendem a ser mais altos quando há complexidade adicional devido a herdeiros no exterior.

É recomendável que o advogado tenha experiência em direito internacional privado e sucessões, o que pode influenciar no valor dos honorários. Entretanto, este investimento geralmente compensa pela maior agilidade e segurança jurídica do processo.

Custos com remessas internacionais

Quando há valores a serem enviados para herdeiros no exterior, é preciso considerar os custos de remessas internacionais, incluindo taxas bancárias e possíveis impactos tributários tanto no Brasil quanto no país de destino.

A tecnologia como aliada no inventário extrajudicial internacional

A digitalização e as novas tecnologias têm transformado significativamente o processo de inventário extrajudicial com herdeiros no exterior. Além das videoconferências e assinaturas digitais já mencionadas, outras inovações têm contribuído para a agilidade:

Sistemas eletrônicos de tramitação documental

Muitos cartórios já utilizam sistemas eletrônicos que permitem o envio, recebimento e verificação de documentos online, reduzindo drasticamente o tempo necessário para a conclusão do inventário.

Blockchain e contratos inteligentes

Embora ainda em fase inicial de adoção, tecnologias como blockchain e contratos inteligentes começam a ser utilizadas para garantir a autenticidade e imutabilidade de documentos relacionados a heranças, especialmente em contextos internacionais.

Aplicativos de comunicação segura

Aplicativos específicos para comunicação segura entre advogados, cartórios e herdeiros estão surgindo, facilitando o compartilhamento de informações confidenciais de forma protegida.

O inventário extrajudicial com herdeiros residentes no exterior é totalmente viável e, quando bem conduzido, pode ser realizado de maneira eficiente, segura e relativamente rápida. Embora existam requisitos específicos para essa situação, como a necessidade de procuração consular, tradução juramentada e registro de documentos estrangeiros, as vantagens em termos de agilidade e economia ainda superam as de um inventário judicial.

A chave para o sucesso desse procedimento está na preparação adequada da documentação, na comunicação eficiente entre todas as partes envolvidas e na orientação jurídica especializada. Com o avanço da tecnologia, cada vez mais ferramentas estão disponíveis para facilitar o processo, desde videoconferências até assinaturas digitais.

Se você está enfrentando a necessidade de realizar um inventário extrajudicial com herdeiros no exterior, conte com profissionais experientes que possam orientá-lo em todas as etapas do processo. Precisa de ajuda com seu inventário? A Eu Herdei oferece orientação especializada em processos sucessórios nacionais e internacionais.