Quando um ente querido falecer, há muitas coisas a serem resolvidas, e uma delas é o inventário dos bens do falecido. Essa é uma das etapas mais delicadas após a perda de alguém, mas, felizmente, a legislação brasileira oferece alternativas mais rápidas e menos complicadas para resolver essa questão, como o inventário extrajudicial.
Mas afinal, qualquer pessoa pode fazer um inventário extrajudicial? Vamos entender como esse processo funciona e quem pode recorrer a ele.
O inventário extrajudicial é a maneira de realizar o inventário de forma mais simples e rápida, sem a necessidade de recorrer ao judiciário. Diferente do inventário judicial, que exige a intervenção de um juiz, o extrajudicial pode ser feito diretamente em um cartório, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens e não haja disputa entre as partes envolvidas.
Esse tipo de inventário é uma excelente opção para famílias que querem resolver a questão de forma mais rápida e sem a burocracia do processo judicial, já que ele tende a ser mais ágil, simplificando o procedimento.
Agora, vem a pergunta que não quer calar: quem pode fazer um inventário extrajudicial? Para que o processo ocorra de forma extrajudicial, algumas condições precisam ser atendidas. Vamos entender quais são elas.
Uma das primeiras condições para realizar o inventário extrajudicial é que todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes. Isso significa que os herdeiros não podem ser menores de 18 anos e não podem estar sob interdição (por exemplo, em caso de problemas mentais que os tornem incapazes de tomar decisões sozinhos).
Se houver algum herdeiro menor de idade ou incapaz, o processo precisa ser feito judicialmente, com a intervenção de um juiz, para garantir que os direitos da pessoa incapaz sejam respeitados.
Para que o inventário extrajudicial seja possível, todos os herdeiros precisam estar de acordo com a divisão dos bens. Ou seja, não pode haver disputa entre os herdeiros sobre quem vai ficar com o quê. Se houver discordância entre as partes, será necessário recorrer ao inventário judicial, onde um juiz vai intervir para definir a melhor solução para o caso.
Se todos os herdeiros concordarem com a divisão dos bens e não houver litígios, o inventário em cartório é uma opção prática e rápida para formalizar o processo.
Outro requisito importante para que o inventário extrajudicial seja viável é a inexistência de testamento ou dívidas que possam gerar disputas jurídicas. Caso o falecido tenha deixado um testamento ou se houver pendências financeiras que exijam uma análise judicial, o inventário deve ser feito de forma judicial.
Para dar início ao inventário extrajudicial, é necessário apresentar alguns documentos essenciais, como certidão de óbito do falecido, documentos de identidade dos herdeiros, e documentos que comprovem a posse dos bens a serem inventariados, como escritura de imóveis ou extratos bancários.
Se o falecido deixou bens a serem inventariados, estes também devem estar claramente identificados e documentados para garantir uma divisão justa e legal.
Agora que sabemos quem pode fazer o inventário extrajudicial, é importante destacar as vantagens desse processo em relação ao judicial. Aqui estão alguns dos benefícios:
O inventário extrajudicial é significativamente mais rápido que o judicial, que pode levar meses ou até anos para ser concluído, especialmente em casos mais complexos. Em cartório, o processo pode ser resolvido em semanas, dependendo da agilidade dos envolvidos e da entrega dos documentos necessários.
Como o processo é simplificado, há menos formalidades a serem cumpridas, o que reduz a burocracia. Isso faz com que o procedimento seja mais direto e menos desgastante.
O inventário extrajudicial também tende a ser mais barato do que o judicial, uma vez que não é necessário pagar taxas de processos judiciais nem contratar advogados especializados para a condução do processo judicial.
Quando o inventário é feito judicialmente, o juiz tem a última palavra sobre a divisão dos bens. Já no processo extrajudicial, a decisão é tomada entre os herdeiros, que devem chegar a um consenso. Isso pode facilitar a resolução de questões que envolvem bens familiares, como imóveis de valor sentimental, por exemplo.
Saiba como o inventário extrajudicial é feito para resolver a partilha de bens de forma ágil. | Foto: Freepik.
O procedimento do inventário extrajudicial ocorre em um cartório de notas e envolve algumas etapas simples:
O inventário extrajudicial é uma excelente opção para quem quer resolver a partilha de bens de forma mais rápida e simples. No entanto, ele só pode ser feito por quem atende a todos os requisitos legais, como a capacidade dos herdeiros e a ausência de disputas sobre a divisão dos bens.
Se você se enquadra nesses critérios, o inventário em cartório pode ser a solução mais prática e econômica para lidar com a partilha de bens de um ente querido. O inventário extrajudicial pode ser uma escolha inteligente para muitos, mas é sempre bom contar com orientação especializada para garantir que tudo seja feito da maneira mais tranquila e eficiente possível.
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