Quando se trata de heranças e sucessão patrimonial no contexto rural, os inventários ganham contornos específicos que demandam atenção especial.
O processo de inventário de bens rurais envolve muito mais do que apenas a transferência formal de propriedade - abrange questões como produtividade contínua, preservação de atividades econômicas e respeito às limitações legais para divisão territorial. Este procedimento é fundamental para garantir que a transferência de propriedades agrícolas ocorra de maneira legal, organizada e respeitando os direitos de todos os envolvidos.
Inventário de bens rurais: saiba como funciona todo esse processo. | Foto: Freepik.
Os inventários de bens rurais constituem procedimentos legais destinados a apurar, avaliar e distribuir os bens de uma pessoa falecida que possuía propriedades agrícolas. Diferentemente dos inventários urbanos, estes processos apresentam particularidades que os tornam mais complexos e, em muitos casos, mais demorados.
A complexidade dos inventários rurais está diretamente relacionada às características próprias das propriedades agrícolas. Entre os elementos que contribuem para essa complexidade, podemos destacar:
Conforme aponta o setor jurídico especializado, "os inventários de áreas rurais costumam ser mais morosos devido a uma série de interesses, que podem envolver situações de usufruto, propriedades alugadas ou usadas pelos beneficiários e continuidade de produções agrícolas".
Existem duas modalidades principais para realizar o inventário de propriedades agrícolas:
Realizado por meio do Poder Judiciário, é obrigatório quando há menores ou incapazes entre os herdeiros, quando existe testamento ou quando não há acordo entre os herdeiros. O processo tende a ser mais demorado e custoso, com a escolha do inventariante feita pelo juiz.
Introduzido pela Lei nº 11.441/07, permite que o inventário seja realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública. Para que esta modalidade seja possível, todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar em pleno acordo quanto à divisão dos bens. A escolha do inventariante é feita pelos próprios herdeiros.
O advogado Giovanni Trombini Taques, especialista em agronegócios, ressalta que "o inventário rural é instrumento essencial para uma gestão eficiente da propriedade, pois ele permite ao produtor mensurar com maior exatidão qual o valor real do seu patrimônio, incluindo o valor da sua terra, dos seus ativos biológicos, maquinário e demais bens".
O processo de inventário de propriedades agrícolas envolve uma série de custos que devem ser considerados pelos herdeiros. Estes valores podem variar significativamente dependendo do estado, do valor do patrimônio e da complexidade do processo.
Este é o principal tributo incidente sobre a transferência de bens por herança. O ITCMD é um imposto estadual, cuja alíquota varia conforme o estado em que se localiza a propriedade agrícola. As alíquotas podem variar de 1% a 8% do valor total dos bens.
Em alguns estados, a cobrança ocorre de forma progressiva, variando de acordo com o valor do patrimônio. Por exemplo:
É importante ressaltar que a base de cálculo do ITCMD é o valor venal dos bens, que deve ser avaliado adequadamente, especialmente no caso de propriedades agrícolas, onde características como localização, infraestrutura e potencial produtivo influenciam diretamente no valor.
A contratação de um advogado é obrigatória no processo de inventário, independentemente da modalidade escolhida. Os honorários advocatícios em inventários rurais geralmente variam entre 2% e 10% do valor total dos bens inventariados.
De acordo com informações da Zilicred, "os honorários advocatícios geralmente variam entre 6% e 10% do valor total dos bens inventariados, com possibilidade de negociação dependendo da complexidade do caso". É recomendável contratar um profissional especializado em direito sucessório e com conhecimento em questões rurais para garantir que o processo ocorra dentro da legalidade e com eficiência.
Nos inventários extrajudiciais, realizados em cartório, há taxas relacionadas à lavratura da escritura pública. Já nos inventários judiciais, as custas processuais variam conforme o valor da causa e a tabela de cada tribunal.
As custas cartoriais são calculadas com base no valor do patrimônio e variam de acordo com a tabela de cada estado. Conforme estabelecido no art. 6º da Resolução CNJ nº 35/2007, "a gratuidade prevista na Lei n° 11.441/07 compreende as escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais", o que significa que pessoas de baixa renda podem solicitar a isenção dessas taxas.
Em muitos casos, é necessária a avaliação técnica das propriedades agrícolas por engenheiros agrônomos ou peritos. Estes profissionais são responsáveis por determinar o valor real dos imóveis rurais, considerando não apenas a terra nua, mas também benfeitorias, culturas, maquinários e outros ativos.
A divisão física de propriedades agrícolas em processos de inventário apresenta particularidades e limitações legais que devem ser rigorosamente observadas.
O módulo fiscal é uma unidade de medida agrária expressa em hectares, instituída pela Lei nº 6.746/1979, que serve como parâmetro para classificação fundiária dos imóveis rurais. Seu tamanho varia de acordo com cada município, levando em consideração:
O Estatuto da Terra estabelece que "o imóvel rural é divisível apenas em áreas de dimensão superior a um módulo fiscal". Isso significa que, em um processo de inventário, a propriedade agrícola não pode ser fragmentada em parcelas menores que um módulo fiscal, o que muitas vezes impede a divisão física do imóvel entre os herdeiros.
Conforme explica o artigo especializado: "O módulo rural serve de parâmetro para definir o enquadramento sindical rural, definir os limites da dimensão dos imóveis rurais no caso de aquisição por pessoa física estrangeira residente no país, determinar a fração mínima de parcelamento DFMP e por fim, definir os beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária junto ao Banco da Terra".
Quando a divisão física não é possível devido às restrições legais, existem alternativas para garantir a distribuição equitativa do patrimônio entre os herdeiros:
É importante observar que o Código Civil, em seu art. 1.320, "estabelece a possibilidade de se exigir a divisão (ou desmembramento) do bem comum a qualquer tempo, hipótese em que o condômino/herdeiro poderá requerer a divisão de sua quota ideal do bem, mediante abertura de uma nova matrícula individualizada". No entanto, essa divisão só será possível se respeitar os limites mínimos estabelecidos pela legislação.
Para realizar a divisão legal de uma propriedade rural, é necessário a elaboração de um memorial descritivo por engenheiro agrimensor. De acordo com a legislação, este documento deve conter "as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA".
O Memorial Descritivo de Imóveis Rurais é "o documento relativo ao imóvel rural que descreve o perímetro e indica as confrontações e sua área, bem como as coordenadas dos vários vértices, de acordo com dados técnicos determinados em campo"8. Este documento é público e deve ser registrado em cartório, contendo todas as informações do imóvel e seus confrontantes.
A organização prévia da documentação é fundamental para agilizar o processo de inventário de propriedades agrícolas. Os documentos necessários podem ser divididos em três categorias principais:
De acordo com o Código de Processo Civil, "o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão". O não cumprimento deste prazo pode acarretar em multa de 20% sobre o valor venal dos bens a inventariar, conforme alertado pelos especialistas: "Pela regra geral, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias e, caso não seja feito, incorrerá em multa de 20% sobre o valor venal dos bens a inventariar".
Além de cumprir as exigências legais, um inventário rural bem conduzido proporciona diversos benefícios para os herdeiros e para a continuidade das atividades produtivas:
Um especialista no assunto destaca que "o inventário rural permite ao proprietário a realização de um planejamento patrimonial e sucessório eficiente, facilitando a saúde financeira" das propriedades agrícolas e garantindo sua continuidade produtiva.
Os inventários de bens rurais representam um desafio particular dentro do direito sucessório, exigindo conhecimentos específicos tanto da legislação civil quanto agrária. A compreensão das particularidades relacionadas à divisão de propriedades agrícolas, dos custos envolvidos e da documentação necessária é fundamental para que o processo ocorra de forma eficiente e dentro da legalidade.
Precisa de ajuda com inventários de propriedades rurais? Acesse agora nosso site e conheça nossas soluções personalizadas!