O planejamento sucessório é uma ferramenta essencial para garantir a proteção patrimonial e financeira de famílias brasileiras, especialmente quando pensamos nos direitos de cônjuges sobreviventes. Muitas viúvas e viúvos desconhecem seus direitos após o falecimento do parceiro e acabam enfrentando dificuldades financeiras e burocráticas que poderiam ser evitadas com um planejamento adequado.
Com as possíveis mudanças na legislação, incluindo a proposta de reforma do Código Civil que pode alterar o status do cônjuge como herdeiro necessário, compreender os mecanismos legais de proteção patrimonial torna-se ainda mais relevante.
Planejamento Sucessório para Viúvos (as): veja os principais direitos garantidos. | Foto: Freepik.
De acordo com o atual Código Civil brasileiro, o cônjuge está incluído no rol de herdeiros necessários, conforme estabelece o artigo 1.845. Isso significa que, juntamente com os descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós), o cônjuge tem direito garantido a uma parte da herança, conhecida como legítima, que corresponde a 50% do patrimônio total do falecido.
No entanto, é importante destacar que existe uma proposta de reforma do Código Civil, entregue ao Senado Federal em abril de 2024, que propõe a exclusão dos cônjuges da lista de herdeiros necessários. Caso essa alteração seja aprovada, os cônjuges perderiam a proteção legal que garante sua participação na herança.
Um ponto fundamental para entender os direitos sucessórios do cônjuge sobrevivente é o regime de bens adotado durante o casamento:
O cônjuge sobrevivente já é meeiro de todo o patrimônio, ou seja, tem direito a 50% de todos os bens do casal automaticamente. Nesse caso, não concorre com os descendentes na herança dos outros 50% (que pertencem ao falecido), pois já está protegido pela meação.
O cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento (meação). Além disso, concorre com os descendentes na herança dos bens particulares do falecido, ou seja, aqueles que foram adquiridos antes do casamento ou por herança/doação.
Contrariando o que muitos pensam, mesmo no regime de separação total de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança. Neste regime, não há meação (os patrimônios não se misturam), mas o cônjuge ainda é considerado herdeiro necessário e concorre com os descendentes.
É importante esclarecer a diferença entre meação e herança:
A proposta de reforma do Código Civil apresenta uma novidade importante: os cônjuges deixariam de ser herdeiros necessários. Isso significa que o cônjuge poderia ser excluído da herança por testamento, o que não é possível atualmente.
É importante ressaltar, porém, que mesmo se essa alteração for aprovada, o cônjuge continuará na ordem de sucessão hereditária prevista no artigo 1.829 do Código Civil, apenas não terá mais a garantia absoluta da legítima.
Considerando o cenário atual e as possíveis mudanças legislativas, é fundamental que os cônjuges estejam atentos às estratégias que podem adotar para garantir sua proteção patrimonial:
O primeiro passo para qualquer viúva ou viúvo é conhecer com clareza qual o regime de bens adotado no casamento ou união estável. Esse conhecimento é fundamental para determinar quais são seus direitos tanto em relação à meação quanto à herança.
O testamento é uma ferramenta poderosa para garantir a proteção do cônjuge sobrevivente. Por meio dele, é possível destinar a parte disponível da herança (os 50% que não são reservados aos herdeiros necessários) para quem desejar, incluindo o próprio cônjuge.
Um exemplo prático citado por especialistas é o caso em que marido e esposa deixam em testamento os 50% disponíveis do patrimônio um para o outro. Essa estratégia é particularmente importante quando a renda do casal provém principalmente de bens como aluguéis, pois perder metade dessa renda pode comprometer significativamente o padrão de vida do cônjuge que sobrevive.
Outra estratégia eficiente é a doação de bens com reserva de usufruto. Essa modalidade permite transferir a propriedade de bens em vida, mas mantendo o direito de usufruir deles até o falecimento. Diferente do testamento, que só produz efeitos após a morte, a doação com usufruto é um ato realizado em vida.
Por exemplo, um cônjuge pode doar um imóvel ao outro ou aos filhos, reservando para si o usufruto vitalício. Dessa forma, o doador poderá continuar usando e morando no imóvel enquanto viver, mas a propriedade já estará transferida, evitando o processo de inventário para aquele bem específico.
Uma novidade jurisprudencial importante foi a recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu a validade da renúncia antecipada à herança realizada entre cônjuges por meio de pacto antenupcial.
Esta decisão abre precedente para casais que, ao se casarem pelo regime de separação total de bens, podem incluir no pacto antenupcial uma cláusula de renúncia recíproca ao direito sucessório. Isso significa que, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente não herdaria em concorrência com os descendentes do falecido.
Vale ressaltar que este entendimento é recente e ainda não está pacificado na jurisprudência brasileira, mas representa uma evolução no reconhecimento da autonomia privada dos cônjuges no planejamento patrimonial e sucessório.
O planejamento sucessório é uma estratégia essencial para garantir a proteção patrimonial e financeira do cônjuge sobrevivente. Além de minimizar conflitos familiares, ele permite uma transmissão mais eficiente e menos onerosa do patrimônio.
A constituição de uma holding familiar é uma estratégia cada vez mais utilizada para o planejamento patrimonial e sucessório. Trata-se da criação de uma empresa que terá como finalidade administrar o patrimônio da família.
Entre os benefícios da holding familiar para a proteção do cônjuge sobrevivente estão:
É importante ressaltar que a holding familiar não é uma forma de fugir de impostos, mas sim uma estrutura legal que oferece benefícios fiscais previstos em lei, além de outras vantagens como a proteção patrimonial e a simplificação da sucessão.
Como já mencionado, o testamento é uma ferramenta valiosa no planejamento sucessório para proteção do cônjuge. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o testamento pode mencionar a partilha de toda a herança, desde que respeite a legítima dos herdeiros necessários.
Isso significa que o autor da herança pode, por meio de testamento, organizar a distribuição de todo o seu patrimônio, incluindo a parte legítima, desde que não prejudique os direitos dos herdeiros necessários. Essa possibilidade permite um planejamento mais completo e detalhado da sucessão.
A doação em vida com reserva de usufruto é outra estratégia eficaz no planejamento sucessório. Além de reduzir a burocracia e os custos do inventário, essa modalidade permite:
Um dos principais objetivos do planejamento sucessório para cônjuges é garantir a manutenção do padrão de vida após o falecimento do parceiro. Muitas viúvas e viúvos enfrentam dificuldades financeiras quando perdem parte significativa da renda que provinha de bens do casal.
O planejamento adequado permite que o cônjuge sobrevivente continue a ter acesso aos recursos necessários para manter sua qualidade de vida, sem depender da conclusão do inventário ou da boa vontade dos demais herdeiros.
Para realizar um planejamento sucessório eficiente ou para garantir seus direitos após o falecimento do cônjuge, é fundamental reunir uma série de documentos:
É fundamental organizar essa documentação com antecedência, preferencialmente ainda em vida, para facilitar o processo sucessório e garantir que o cônjuge sobrevivente tenha acesso mais rápido aos seus direitos.
Na Herdei, entendemos que o planejamento documental é parte essencial do planejamento sucessório, e por isso oferecemos orientação especializada para organização e gestão desses documentos.
O planejamento sucessório é uma ferramenta essencial para garantir que viúvos e viúvas tenham seus direitos assegurados após o falecimento do cônjuge. Diante das possíveis mudanças legislativas, como a reforma do Código Civil que pode excluir os cônjuges da lista de herdeiros necessários, torna-se ainda mais importante conhecer as estratégias disponíveis para proteção patrimonial.
Seja por meio de testamento, doação com reserva de usufruto, constituição de holding familiar ou pacto antenupcial, existem diversas opções legais que permitem organizar a sucessão de forma eficiente, reduzir custos e burocracias, além de garantir a manutenção do padrão de vida do cônjuge sobrevivente.
É fundamental contar com orientação jurídica especializada para escolher a estratégia mais adequada ao seu caso específico, considerando o regime de bens adotado, a composição familiar e os objetivos patrimoniais.
Na Herdei, somos especializados em planejamento sucessório e podemos ajudar você a proteger seu patrimônio e garantir tranquilidade para sua família. Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliar no planejamento sucessório para proteção de cônjuges sobreviventes.
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