Receber uma herança pode ser um momento delicado, marcado pela perda de um ente querido. No entanto, além das questões emocionais, também há aspectos burocráticos que precisam ser observados, como o pagamento de impostos.
Para garantir que todo o processo ocorra sem imprevistos, é essencial entender quais tributos são cobrados e como realizar a regularização fiscal dos bens herdados.
Herança: Saiba quais impostos a pagar. | Foto: Freepik.
Ao receber uma herança, os herdeiros precisam arcar com tributações específicas, sendo o principal delas o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Esse imposto é cobrado pelos estados e sua alíquota varia de acordo com a legislação de cada região, podendo chegar a até 8% do valor total dos bens herdados.
Além do ITCMD, existem outros tributos que podem incidir sobre os bens herdados, dependendo do tipo de ativo recebido. Por exemplo, se a herança incluir imóveis, será necessário arcar com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que passa a ser de responsabilidade do novo proprietário. Caso a herança inclua veículos, o herdeiro também precisará pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) anualmente.
Outro aspecto importante é o Imposto de Renda (IR), que pode incidir caso o herdeiro decida vender os bens herdados. Se houver valorização do bem entre a data da herança e a venda, a Receita Federal poderá cobrar imposto sobre o ganho de capital, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%.
Caso a herança envolva investimentos financeiros, como aplicações em renda fixa, a tributação pode ocorrer no momento do resgate, conforme as regras de cada tipo de investimento. Assim, é fundamental estar atento às obrigações fiscais ao receber uma herança para evitar surpresas e garantir que todos os impostos sejam devidamente quitados.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o principal tributo incidente sobre heranças no Brasil. Esse imposto é regulamentado pelos estados, o que significa que a alíquota pode variar de acordo com a unidade federativa onde o processo de sucessão ocorre. Atualmente, a alíquota do ITCMD pode variar entre 2% e 8% sobre o valor total da herança.
Para calcular o valor do ITCMD devido, é necessário seguir os seguintes passos:
Se um herdeiro recebe um patrimônio avaliado em R$ 500.000,00 e a alíquota do ITCMD no estado for 4%, o cálculo será:
Esse será o valor do ITCMD a ser pago pelo herdeiro para a regularização da herança.
O pagamento do ITCMD deve ser feito dentro do prazo estipulado por cada estado. Em geral, o tributo precisa ser quitado antes da finalização do inventário, podendo ser parcelado em alguns estados. O não pagamento pode gerar multas e juros.
Após receber uma herança, é fundamental que os herdeiros façam a declaração correta dos bens à Receita Federal. Os bens herdados devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) do ano seguinte ao recebimento da herança.
Caso o herdeiro decida vender um bem herdado, a Receita Federal pode cobrar o Imposto sobre o Ganho de Capital. Esse imposto incide sobre a diferença entre o valor de venda e o valor declarado no inventário. As alíquotas variam de 15% a 22,5% sobre o lucro obtido.
Exemplo: Se um imóvel herdado foi declarado com valor de R$ 300.000,00 e é vendido posteriormente por R$ 500.000,00, a base de cálculo do imposto será de R$ 200.000,00. O herdeiro deverá pagar o imposto conforme a tabela de ganho de capital.
Algumas situações permitem a isenção total ou parcial de impostos sobre a herança, dependendo da legislação vigente. As principais isenções incluem:
Compreender a tributação sobre a herança é fundamental para evitar surpresas e garantir a regularização correta dos bens. Para um planejamento adequado e seguro, conte com a assessoria da Herdei. Saiba mais acessando nosso site.