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Como pagar os custos do inventário sem vender bens às pressas: 4 erros comuns e como evitá-los

Resumo rápido

  • Os custos de um inventário (ITCMD, emolumentos ou custas e honorários) precisam ser pagos antes de a família conseguir registrar, vender ou usar livremente os bens herdados.

  • O parcelamento do ITCMD oferecido pelos estados cobre só o imposto, tem prazo curto e, em regra, os bens só passam para o nome dos herdeiros depois da última parcela.

  • Oferecer a própria casa em garantia de um empréstimo bancário ou vender um imóvel às pressas costuma sair mais caro do que parece.

  • A antecipação dos custos do inventário paga as despesas no momento em que o processo precisa e permite à família decidir com calma o que fazer com os bens.

Parcelar o inventário é normal. O risco está na forma escolhida

Poucas famílias têm dinheiro guardado para pagar um inventário à vista. Por isso, dividir os custos é uma decisão legítima e, muitas vezes, a única viável.

O problema aparece quando a solução escolhida cria um risco novo: comprometer a casa de um herdeiro, deixar a partilha parada por meses ou forçar a venda de um bem por um preço abaixo do mercado.

Neste artigo, mostramos os quatro erros mais comuns na hora de pagar um inventário e cinco perguntas para escolher a solução certa para a sua família.

Quanto custa um inventário

O custo de um inventário é formado por três despesas principais:

  • ITCMD, o imposto estadual sobre heranças. Cada estado define sua alíquota, com teto de 8% fixado pelo Senado Federal. Desde a Reforma Tributária, a Constituição exige que a cobrança seja progressiva, ou seja, a alíquota sobe conforme o valor recebido.

  • Emolumentos e custas, pagos ao cartório de notas no inventário extrajudicial ou ao Judiciário no inventário judicial, além do registro dos imóveis em nome dos herdeiros.

  • Honorários advocatícios, já que a presença de advogado é obrigatória nos dois tipos de inventário.

Dependendo do estado, do valor dos bens e dos honorários combinados, a soma pode passar de 10% do patrimônio. E há um detalhe que pega muitas famílias de surpresa: a conta chega antes da herança, porque a lei exige a comprovação do pagamento do imposto para concluir a partilha.

Erro 1: oferecer um imóvel em garantia de empréstimo bancário

Uma saída comum é contratar um empréstimo com garantia de imóvel, o chamado home equity. Nessa modalidade, o imóvel fica em alienação fiduciária: a propriedade passa ao banco até a quitação, e a dívida fica registrada na matrícula (Lei 9.514/1997).

O primeiro obstáculo é que o imóvel herdado ainda está em nome de quem faleceu. Até a partilha, ele pertence ao espólio, e qualquer oneração depende da concordância dos herdeiros e, no inventário judicial, de autorização do juiz (art. 619 do CPC). Na prática, os bancos costumam recusar esse tipo de garantia.

Resultado: o herdeiro acaba oferecendo a própria casa. Se o pagamento atrasar, a lei permite que o banco consolide a propriedade e leve o imóvel a leilão, sem precisar de processo judicial.

Como evitar: soluções que adiantam valores altos quase sempre envolvem alguma garantia. A pergunta útil não é se existe garantia, mas sobre o quê ela incide e quanto do patrimônio da família fica comprometido.

Erro 2: contar apenas com o parcelamento do ITCMD na Secretaria da Fazenda

A maioria dos estados permite parcelar o ITCMD diretamente com a Secretaria da Fazenda. É uma alternativa útil, mas com três limitações que precisam entrar na conta.

  • Cobre só o imposto. Emolumentos, custas e honorários continuam precisando de outra solução.

  • Prazo curto e regras diferentes em cada estado. Número de parcelas, valor mínimo, juros e condições variam. Quem tem bens em mais de um estado pode ter de lidar com mais de uma regra.

  • Os bens ficam parados até a última parcela. O Código Tributário Nacional (art. 192) condiciona a partilha à prova de quitação dos tributos, e o cartório de registro de imóveis precisa conferir o pagamento do imposto antes de transferir os bens (Lei 6.015/1973, art. 289).

Na prática, enquanto o parcelamento corre, os imóveis continuam em nome do espólio. Não é possível registrá-los em nome dos herdeiros, vendê-los com segurança ou usá-los como garantia.

Como evitar: confirme com o advogado da família as regras do seu estado e o que acontece com os bens durante o parcelamento. Se a família precisa concluir a partilha antes, a solução tem de quitar o imposto de uma vez.

Erro 3: esperar ter o dinheiro para abrir o inventário

Muitas famílias adiam o inventário até juntar o valor dos custos. O problema é que a espera também custa.

O Código de Processo Civil (art. 611) fixa prazo de dois meses após o falecimento para abrir o inventário. Vários estados cobram multa sobre o ITCMD quando esse prazo é perdido. Em São Paulo, por exemplo, a multa é de 10% após 60 dias e de 20% após 180 dias.

Enquanto isso, os imóveis seguem gerando despesas, como IPTU, condomínio e manutenção, sem que a família possa vendê-los ou alugá-los com segurança. Contas e investimentos de quem faleceu também ficam bloqueados até a partilha ou uma autorização judicial específica.

Como evitar: abra o inventário no prazo, mesmo sem ter todo o dinheiro. Com o advogado, faça um orçamento completo do processo e busque uma solução que pague cada custo no momento em que ele aparece.

Erro 4: vender um bem às pressas para pagar o inventário

Vender um imóvel da herança pode ser uma boa decisão. O erro é vender por falta de opção, com prazo correndo e o comprador sabendo disso.

Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, é possível, no inventário em cartório e com a concordância dos herdeiros, vender bens do espólio para pagar o próprio inventário sem alvará judicial. A regra facilitou a venda, mas não mudou a posição de quem vende sob pressão: menos tempo para negociar, menos compradores dispostos a esperar a documentação e, em geral, um preço menor.

Além disso, vender antes da partilha não reduz o ITCMD. O imposto continua incidindo sobre toda a herança, inclusive sobre o bem vendido.

Como evitar: se a venda faz parte do plano da família, inverta a ordem. Conclua o inventário primeiro e venda depois, com o imóvel regularizado em nome dos herdeiros, no tempo certo e pelo preço de mercado. Para isso, os custos precisam ser pagos antes, e é aí que entra a antecipação.

Como escolher a solução certa: 5 perguntas antes de contratar

  1. A solução cobre todos os custos do inventário? Resolver só o imposto deixa custas e honorários descobertos. Com despesas espalhadas em lugares diferentes, a família perde o controle do orçamento.

  2. O custo total está claro antes de assinar? Peça uma simulação com todos os valores: taxas, encargos e custo efetivo total. Desconfie de propostas que falam só do valor da parcela.

  3. Qual é a garantia e sobre o quê ela incide? Prefira estruturas em que a garantia esteja ligada à própria herança, na parte que cabe a quem contrata, e não à casa onde a família mora.

  4. O prazo e a forma de pagamento combinam com a realidade da família? Parcelas mensais funcionam para quem tem renda previsível. Para quem pretende vender um bem depois da partilha, pode fazer mais sentido pagar em parcela única ao final.

  5. Quem conduz o processo e quem cuida da parte financeira? O inventário é conduzido pelo advogado da família, que orienta juridicamente. A solução financeira deve trabalhar junto com ele e ser formalizada com instituição autorizada pelo Banco Central.

Alternativa O que cobre Garantia Quando os bens vão para o nome dos herdeiros Ponto de atenção
Parcelamento na Fazenda Só o ITCMD Não exige Em regra, depois da última parcela Prazo curto e regras que variam por estado
Cartão de crédito ITCMD, onde o estado aceita; custas e honorários, se cartório e escritório aceitarem Não exige Logo após o pagamento, se o limite cobrir a guia Limite raramente comporta o valor total, e os juros são altos
Empréstimo com garantia de imóvel Qualquer despesa Alienação fiduciária de um imóvel, em geral a casa do próprio herdeiro Após o pagamento dos custos Risco de perder o imóvel dado em garantia
Venda de um bem do espólio Qualquer despesa Não se aplica Após o pagamento dos custos Venda sob pressão e, em geral, preço menor
Antecipação dos custos do inventário ITCMD, emolumentos, custas e honorários Vinculada à parte da herança de quem contrata Ao fim do processo, sem esperar o fim dos pagamentos Custo da operação, que deve estar claro na simulação

Como funciona a antecipação dos custos do inventário na Herdei

A Herdei estrutura a antecipação dos custos do inventário para que ITCMD, emolumentos, custas e honorários sejam pagos no momento em que o processo precisa deles. A família conclui o inventário sem vender bens às pressas e paga depois, no prazo definido na análise da operação.

  • Cobertura completa: imposto, custos de cartório ou judiciais e honorários do advogado da família em uma única operação.

  • Pagamento que cabe no plano da família: prazos em geral de 12 a 36 meses, em parcelas mensais ou em parcela única ao final, por exemplo depois da venda planejada de um imóvel.

  • Garantia vinculada à herança: a garantia está ligada à parte da herança de quem contrata, e não à casa onde a família mora.

  • Transparência: todos os custos da operação aparecem na simulação e na proposta, antes da contratação.

  • O advogado continua no comando: a condução jurídica é do advogado da família. Se a família ainda não tiver um, a Herdei apresenta advogados parceiros independentes, e a escolha é sempre da família.

  • Operação regulada: a formalização é feita com instituição financeira autorizada pelo Banco Central.

Pagar um inventário é inevitável. Vender um bem às pressas, comprometer a casa de um herdeiro ou deixar a partilha parada por meses não precisa ser. Com um orçamento completo e a solução financeira certa, a família conclui o processo e decide, com calma, o que fazer com o que recebeu.

Quer saber quanto custaria o inventário da sua família e como antecipar esses custos? Faça uma simulação com a Herdei ou peça ao seu advogado para falar com a gente.

Perguntas frequentes

Dá para parcelar o ITCMD? Sim. A maioria dos estados oferece parcelamento direto na Secretaria da Fazenda, com regras próprias. Em regra, porém, os bens só passam para o nome dos herdeiros depois da quitação.

A antecipação dos custos do inventário substitui o advogado? Não. O advogado conduz o inventário e orienta a família juridicamente. A antecipação é a parte financeira: viabiliza o pagamento do imposto, dos custos de cartório ou judiciais e dos honorários.

Posso pagar a antecipação com a venda de um imóvel da herança? É possível, e costuma ser uma boa estratégia. Com o inventário concluído e o imóvel em nome dos herdeiros, a venda acontece no tempo da família, e a operação pode ser estruturada com pagamento em parcela única ao final.

Perguntas frequentes

Por que é importante parcelar inventário sem alienar bens?

Parcelar inventário sem alienar bens é crucial para proteger o patrimônio dos herdeiros, evitando transferir a propriedade de ativos valiosos como garantia a credores.

Quais são os riscos de usar empréstimos com garantia de imóvel do espólio?

Usar empréstimos com garantia de imóvel do espólio pode levar à perda do bem em caso de inadimplência, pois o credor pode consolidar a propriedade e leiloá-la.

Como o parcelamento estatal do ITCMD pode ser insuficiente?

O parcelamento estatal do ITCMD geralmente limita-se a 12 parcelas e não cobre custas cartoriais nem honorários, além de travar o formal de partilha até a quitação.

Por que consórcios e financiamentos não são ideais para inventário?

Consórcios e financiamentos exigem alienação fiduciária, vinculando o patrimônio a credores e comprometendo a liberdade sobre os ativos herdados.

Qual é o impacto de vender bens do espólio para cobrir custos?

Vender bens do espólio sob pressão pode resultar em deságio significativo e incidência de impostos adicionais, reduzindo o valor líquido herdado.

Como escolher um serviço de parcelamento sem alienação?

Escolha serviços que não exigem garantia real, cobrem todos os custos do inventário, oferecem prazos adequados e antecipam o pagamento do ITCMD à Fazenda.

Quais são os benefícios de antecipar o pagamento do ITCMD?

Antecipar o pagamento do ITCMD libera o formal de partilha imediatamente, permitindo o registro e uso dos bens sem esperar a quitação das parcelas.

Como evitar a venda forçada de bens do espólio?

Planeje financeiramente o inventário e utilize serviços que permitam parcelar todos os custos sem precisar liquidar patrimônio, como os oferecidos pela Herdei.

Quais são os critérios para um serviço especializado em inventário?

Veja se o serviço oferece ausência de garantia real, cobertura integral dos custos, prazos compatíveis com a renda, antecipação do ITCMD e acompanhamento especializado.

Por que é necessário acompanhamento especializado no inventário?

O acompanhamento especializado garante que todo o processo sucessório ocorra sem erros, reduzindo retrabalho e custos adicionais, e assegurando proteção ao patrimônio.

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