O inventário extrajudicial tem ganhado cada vez mais espaço como uma alternativa prática e ágil para a partilha de bens, desde que os herdeiros estejam de acordo e não haja conflitos judiciais.
Neste artigo, vamos abordar de forma clara e objetiva se é necessário contratar um advogado e se esse procedimento pode ser realizado em cartório, trazendo informações essenciais para que você entenda o processo sem complicações.
Inventário extrajudicial: Entenda o que é e se é necessário um advogado. | Foto: Freepik.
O inventário extrajudicial é uma modalidade de partilha de bens que dispensa o trâmite judicial, sendo realizado por meio de escritura pública no cartório. Essa opção só é permitida quando todos os herdeiros estão de acordo e não há testamento, o que garante uma resolução rápida e menos burocrática. Essa forma de inventário é especialmente indicada para famílias que não enfrentam conflitos judiciais e desejam agilizar a transferência dos bens para os herdeiros.
A prática do inventário extrajudicial foi introduzida para reduzir a sobrecarga dos tribunais e facilitar o acesso dos cidadãos a um procedimento de partilha mais simples e econômico. No entanto, mesmo sendo uma alternativa mais rápida, é fundamental que todas as condições legais sejam rigorosamente atendidas para que o processo ocorra sem imprevistos.
Apesar de ser realizado em cartório, o inventário extrajudicial exige a presença de um advogado. Essa obrigatoriedade decorre da necessidade de assegurar que o processo atenda a todas as exigências legais e que os direitos dos herdeiros sejam preservados. O advogado atua como um orientador jurídico que garante a conformidade dos documentos, a correta avaliação dos bens e o cumprimento das normas legais vigentes.
Vale ressaltar que, na Herdei, contamos com uma área jurídica repleta de advogados para auxiliar na realização do inventário e garantir que esse processo ocorra da melhor forma possível para você.
Em síntese, mesmo no inventário extrajudicial, o papel do advogado é imprescindível para que o processo seja realizado com segurança e eficácia.
Realizar o inventário em cartório por meio do procedimento extrajudicial é uma alternativa que pode simplificar a partilha de bens. Confira o passo a passo para entender como o processo é conduzido:
Antes de iniciar o procedimento, é necessário confirmar se o caso se enquadra nos requisitos para o inventário extrajudicial. Para tanto, deve haver:
Essa etapa é fundamental para evitar surpresas durante o andamento do processo.
É essencial fazer um levantamento detalhado de todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Essa etapa inclui a organização de documentos como:
Uma avaliação minuciosa facilita a mensuração do patrimônio e serve de base para o cálculo dos impostos e dos emolumentos cartorários.
Como destacado, a presença de um advogado é mandatória. Sendo assim, ao contratar os serviços da Herdei, nossa equipe jurídica ficará responsável por:
Contar com um advogado experiente em direito sucessório é a melhor forma de garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e em conformidade com a lei.
Com a documentação organizada e a minuta da escritura pronta, o próximo passo é agendar um horário no cartório de notas competente. No momento do atendimento, os herdeiros e o advogado comparecem para a lavratura da escritura pública de inventário. É importante ressaltar que o cartório verifica se todas as condições legais estão satisfeitas antes de proceder com a elaboração do documento.
Durante o processo, os custos envolvidos englobam os emolumentos do cartório e os tributos incidentes, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Embora existam benefícios fiscais em determinadas situações, é importante esclarecer que a contratação do serviço especializado não isenta os herdeiros da obrigação de pagar os impostos devidos, como o ITCMD, que devem ser quitados conforme a legislação vigente.
Apesar disso, o pagamento pode ser realizado de acordo com as orientações do cartório e, em alguns casos, pode haver a possibilidade de parcelamento. Essa etapa é crucial para que a escritura seja registrada e o inventário seja concluído.
Após a quitação dos encargos, o cartório lavra a escritura pública de inventário. Esse documento oficializa a partilha dos bens e precisa ser registrado nos órgãos competentes para que a transferência dos bens seja efetivada. Com o registro, os herdeiros passam a ser os legítimos proprietários dos bens que lhes foram destinados.
Optar pelo inventário extrajudicial oferece diversas vantagens, mas também requer atenção a alguns cuidados para evitar problemas futuros.
Para que o inventário extrajudicial seja realizado de maneira eficiente e sem complicações, separamos algumas dicas importantes:
A realização do inventário extrajudicial em cartório é uma prova de como os serviços notariais estão se modernizando. Com a digitalização dos processos, hoje é possível agendar atendimentos e acompanhar o andamento do inventário de forma mais prática e transparente. Essa modernização traz diversas vantagens, como:
Hoje, empresas especializadas oferecem soluções que auxiliam tanto na organização da documentação quanto na orientação sobre os procedimentos legais. Uma dessas plataformas é a Herdei, que reúne especialistas e ferramentas para ajudar você a conduzir o seu inventário de maneira simples, transparente e em conformidade com a legislação.
A contratação de um serviço especializado, como o oferecido pela Herdei, pode facilitar o processo, tornando-o mais ágil e descomplicado. Essa abordagem não dispensa o pagamento dos impostos obrigatórios, mas oferece a tranquilidade de contar com profissionais qualificados para orientar todo o procedimento.
O que importa é garantir que o patrimônio seja dividido de forma justa e que todas as etapas sejam cumpridas com respeito à lei. Se você busca uma solução rápida e transparente para o seu inventário, considere o caminho do inventário extrajudicial, mas sempre com o apoio jurídico adequado.
Lembre-se: o inventário extrajudicial pode ser feito em cartório, mas a presença do advogado é indispensável para assegurar que tudo seja feito conforme a legislação vigente.