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Inventário Extrajudicial: O papel crucial do tabelião de notas para a sua validade

Entenda o papel do tabelião de notas no inventário extrajudicial. Conheça as novas regras do CNJ para garantir a segurança jurídica real com a Herdei de vez

A perda de um familiar é um momento de profunda sensibilidade e, infelizmente, é acompanhada pela necessidade de gerir os bens deixados. O inventário, processo de levantamento, formalização e divisão do patrimônio, direitos e dívidas do falecido, é uma etapa inadiável. Tradicionalmente associado a trâmites judiciais longos e complexos, o cenário mudou drasticamente com a promulgação da Lei nº 11.441/2007. Desde então, o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, realizado em cartório, tem se consolidado como a via preferencial para famílias que buscam agilidade, economia e, acima de tudo, a segurança jurídica do inventário. Nesse contexto, a figura do tabelião de notas não é apenas um formalizador, mas um ator central e insubstituível para a validade e a eficácia desse procedimento.

Este guia aprofunda o papel crucial do tabelião de notas, explorando como sua atuação garante a conformidade legal, a imparcialidade e a legitimidade de cada etapa do inventário extrajudicial. Abordaremos a fundamentação legal, as vantagens da desjudicialização, as recentes inovações que ampliam sua aplicabilidade e como a Herdei otimiza essa experiência, assegurando que a transferência patrimonial ocorra de forma tranquila e irrefutável.

Entenda a atuação do tabelião no inventário extrajudicial

A atuação do tabelião no inventário extrajudicial consiste em formalizar a vontade das partes através de uma escritura pública, conferindo-lhe autenticidade e validade legal irrefutável, transformando um processo complexo em um ato administrativo simplificado e célere, essencial para a transferência de bens.

O tabelião de notas, também conhecido como notário, é um profissional do direito dotado de fé pública, cuja principal função é formalizar a vontade das partes em atos e negócios jurídicos, garantindo sua autenticidade, segurança e eficácia. No contexto do inventário extrajudicial, seu papel é multifacetado e indispensável, atuando como um guardião da legalidade e da imparcialidade.

Fundamentação legal e condições para o inventário extrajudicial

A base legal para a realização do inventário extrajudicial reside na Lei nº 11.441/2007, que alterou dispositivos do Código de Processo Civil, permitindo que a partilha de bens, antes restrita à esfera judicial, fosse realizada por meio de escritura pública em cartório de notas. Esta legislação foi um marco na desburocratização e celeridade dos procedimentos sucessórios no Brasil.

Para que o inventário extrajudicial seja possível, requisitos primordiais precisam ser atendidos:

  • capacidade dos herdeiros: Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes (ou emancipados), exceto nas flexibilizações recentes.
  • consenso: Deve haver consenso absoluto entre todos os interessados quanto à partilha dos bens. A menor divergência exige a via judicial.
  • assistência de advogado: A presença de um advogado é obrigatória e indispensável para orientar os herdeiros em todas as fases do processo e assinar a escritura. Os herdeiros podem ter um advogado em comum ou advogados distintos.

Flexibilizações e tendências recentes (2025/2026)

O direito sucessório está em constante evolução, e os últimos anos trouxeram importantes flexibilizações:

  • inventário com testamento: Tradicionalmente, a existência de testamento inviabilizava a via extrajudicial. No entanto, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como o Provimento nº 197/2020 e a Resolução nº 571/2024, passaram a admitir o inventário extrajudicial mesmo com testamento. Isso é possível desde que os herdeiros sejam maiores e capazes, haja consenso, e o testamento tenha sido previamente aberto e cumprido judicialmente com autorização expressa do juízo competente. De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), o Brasil registrou um recorde de 38.740 testamentos em 2025, um crescimento de 21% nos últimos cinco anos, indicando uma maior busca por planejamento sucessório e, consequentemente, por vias extrajudiciais mais eficientes.
  • herdeiros menores ou incapazes: Uma mudança significativa foi introduzida pela Resolução nº 571/2024 do CNJ, que, segundo fontes especializadas, permite a realização do inventário extrajudicial mesmo com a presença de herdeiros menores de idade ou incapazes. Esta permissão, que já produz efeitos plenos em 2026, exige, contudo, o consenso entre todos os herdeiros capazes, que a partilha respeite integralmente os quinhões legais (partilha ideal), e o parecer favorável do Ministério Público, que atuará na proteção dos interesses do incapaz. Essa alteração representa um avanço na desjudicialização, removendo do sistema processos que não apresentam conflito real, como destacado pelo corregedor-geral de Justiça de Minas, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho.

Funções e responsabilidades do tabelião de notas

As responsabilidades do tabelião de notas são amplas e garantem a correta condução do inventário extrajudicial:

  1. verificação documental e legal: O tabelião examina todos os documentos apresentados (certidões de óbito, casamento, documentos dos herdeiros, certidões de bens, comprovantes de pagamento de impostos, etc.) para assegurar sua autenticidade e conformidade com a legislação. Ele também verifica a inexistência de testamento ou a devida autorização judicial, quando aplicável.
  2. elaboração da escritura pública de inventário e partilha: Com base na documentação e no plano de partilha acordado entre os herdeiros, o tabelião lavra a escritura pública. Este documento detalha todos os bens, direitos e dívidas do falecido, bem como a forma de sua divisão entre os herdeiros e meeiro(a), se houver.
  3. acompanhamento e orientação jurídica (imparcial): Embora o advogado defenda os interesses dos herdeiros, o tabelião, como profissional do direito, oferece orientação jurídica imparcial, esclarecendo dúvidas e garantindo que o procedimento siga todas as normas legais e fiscais. Ele atua para assegurar a conformidade do ato, não para defender uma das partes.
  4. formalização e registro dos atos: Após a assinatura da escritura pelos herdeiros e advogado, o tabelião providencia os registros necessários e emite as certidões pertinentes. A escritura pública de inventário e partilha não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil, registro imobiliário, transferência de bens e direitos em diversos órgãos (DETRAN, Junta Comercial, instituições financeiras, etc.).

Por que o tabelião garante a segurança jurídica do inventário extrajudicial

A segurança jurídica do inventário extrajudicial advém da fé pública do tabelião de notas, que confere autenticidade e validade legal irrefutável ao ato, protegendo os herdeiros e o patrimônio de futuros questionamentos e garantindo a conformidade com a legislação vigente, evitando litígios e incertezas.

A principal razão pela qual o inventário extrajudicial é considerado seguro e eficaz reside na atuação do tabelião de notas. Sua prerrogativa de fé pública e sua expertise jurídica são os pilares que sustentam a validade e a inquestionabilidade dos atos notariais.

A fé pública notarial como pilar da validade

A fé pública é a garantia de autenticidade e veracidade que a lei confere aos atos e documentos lavrados pelo tabelião. Isso significa que tudo o que é declarado e registrado em uma escritura pública presume-se verdadeiro até prova em contrário, e esta prova é extremamente difícil de ser produzida.

  • irrefutabilidade e presunção de veracidade: Uma escritura de inventário extrajudicial, por ser revestida de fé pública, possui presunção absoluta de veracidade em relação ao que nela consta. Isso confere ao documento uma força probatória inquestionável, protegendo os herdeiros de futuras contestações quanto à validade do ato.
  • prevenção de fraudes e vícios: O tabelião age como um fiscal da legalidade. Antes de lavrar a escritura, ele verifica a identidade e capacidade das partes, a legalidade do objeto do ato, e a livre manifestação de vontade dos herdeiros. Este rigor evita fraudes, simulações ou vícios que poderiam anular o inventário no futuro, garantindo que o processo seja legítimo e transparente.

Conhecimento jurídico e imparcialidade

O tabelião de notas é um profissional do direito concursado, com formação jurídica sólida e conhecimento aprofundado das leis que regem o direito sucessório, imobiliário e tributário.

  • aplicação das normas sucessórias e tributárias: O tabelião garante que o inventário esteja em total conformidade com o Código Civil, o Código de Processo Civil, a Lei nº 11.441/2007, as resoluções do CNJ e as normas estaduais dos tabelionatos. Ele também auxilia na correta aplicação e recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia por estado (exemplo: em São Paulo é 4%, no Rio de Janeiro pode chegar a 8%) e pode ser progressiva. A inobservância do prazo de 60 dias para abertura do inventário após o óbito pode, inclusive, gerar multas no ITCMD.
  • atuação neutra e zelosa: Diferentemente de um juiz ou de um advogado que representa uma parte, o tabelião atua com imparcialidade, zelando pelos interesses de todos os envolvidos. Sua função é assegurar que o acordo entre os herdeiros seja justo e legal, sem beneficiar um em detrimento de outro. Essa neutralidade contribui para a pacificação familiar e a minimização de conflitos, conforme estudos indicam.

A escritura pública como título hábil

A escritura pública de inventário e partilha é um documento com plena validade legal e não depende de homologação judicial.

  • força executiva do documento: Uma vez lavrada e assinada, a escritura possui força executiva, o que significa que ela pode ser utilizada diretamente para a transferência dos bens para o nome dos herdeiros. Não há necessidade de qualquer outra etapa judicial para validar o que foi acordado e formalizado.
  • validade para registro em cartórios e órgãos competentes: A escritura é o título hábil para o registro dos bens imóveis nos Cartórios de Registro de Imóveis, a transferência de veículos no DETRAN, a alteração de titularidade de quotas sociais na Junta Comercial, e a movimentação de valores em instituições financeiras, entre outros. Essa característica evita etapas burocráticas e demoradas, consolidando a propriedade dos bens nas mãos dos herdeiros de forma rápida e segura.

Custos e prazos do inventário extrajudicial em 2026

Compreender os custos e prazos do inventário extrajudicial é essencial para o planejamento financeiro e a agilidade do processo. Embora geralmente mais econômico e rápido que a via judicial, os valores e tempos podem variar.

O inventário extrajudicial, em comparação com o judicial, é notavelmente mais rápido e, em muitos casos, menos dispendioso, podendo ser concluído em poucas semanas. No entanto, é fundamental ter clareza sobre os componentes de custo e os prazos envolvidos para evitar surpresas.

Principais componentes de custo

Os custos de um inventário extrajudicial são compostos por três pilares principais: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), emolumentos cartorários e honorários advocatícios.

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): Este imposto estadual é o valor mais significativo no processo de inventário. A alíquota e as regras de isenção ou desconto variam consideravelmente entre os estados brasileiros. Por exemplo, em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos, enquanto no Rio de Janeiro pode chegar a 8% em algumas faixas, dependendo do valor do patrimônio. O pagamento do ITCMD é uma condição para a finalização do inventário, e a guia é emitida pela Secretaria da Fazenda do estado correspondente.
  • emolumentos cartorários: São as taxas cobradas pelo cartório de notas pela lavratura da escritura pública de inventário e partilha. Os valores são fixados por lei estadual e seguem tabelas que consideram o valor total dos bens. Em 2025/2026, os emolumentos podem variar de R$1.000 a mais de R$5.000, e no Rio de Janeiro, o valor teto para lavratura de escrituras de inventário e partilha em 2026 é de R$ 120.560,91 por sucessão.
  • honorários advocatícios: A contratação de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. Os honorários são definidos com base na complexidade do patrimônio, no número de herdeiros e nas particularidades de cada caso, seguindo as tabelas mínimas estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado.

Prazos e consequências da inobservância

O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 611, estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento.

  • prazo para abertura e finalização: O descumprimento do prazo de 60 dias para iniciar o inventário pode acarretar multas sobre o valor do ITCMD, que variam conforme a legislação estadual. O processo extrajudicial é conhecido por sua celeridade, podendo ser concluído em poucas semanas ou até mesmo em 15 dias, dependendo da organização documental e da agilidade dos herdeiros e profissionais envolvidos.

Venda de bens do espólio para pagamento de despesas

Uma importante inovação trazida pela Resolução nº 571/2024 do CNJ, com efeitos em 2026, é a autorização para a venda de bens do espólio sem a necessidade de alvará judicial. Essa medida é exclusiva para o pagamento de despesas do inventário, como o ITCMD, honorários advocatícios e emolumentos. Contudo, é fundamental que sejam prestadas as garantias exigidas e que a quitação ocorra no prazo máximo de um ano. Essa flexibilidade representa um alívio para famílias que não dispõem de liquidez imediata para arcar com os custos do processo.

O papel indispensável do advogado no inventário extrajudicial

A presença do advogado é obrigatória no inventário extrajudicial, atuando como um pilar fundamental para a conformidade legal, a defesa dos interesses dos herdeiros e a garantia da segurança jurídica do processo, desde a coleta de documentos até a assinatura da escritura.

Embora o inventário extrajudicial seja um procedimento mais simplificado e desburocratizado, a participação de um advogado é não apenas recomendada, mas legalmente obrigatória. Sua atuação vai muito além da mera formalidade, sendo essencial para assegurar a legalidade, a eficiência e a proteção dos interesses de todos os envolvidos.

Garantia da conformidade legal e defesa de interesses

O advogado é o principal responsável por garantir que todo o processo de inventário extrajudicial esteja em estrita conformidade com a legislação vigente.

  • orientação jurídica especializada: O profissional do direito oferece aconselhamento detalhado sobre os direitos e deveres de cada herdeiro, as nuances do direito sucessório e tributário, e as melhores estratégias para a partilha dos bens. Ele esclarece dúvidas, previne erros e orienta sobre as implicações legais de cada decisão tomada pelos herdeiros.
  • negociação e conciliação: Em situações onde há potenciais desentendimentos, o advogado atua como um facilitador, buscando o consenso entre os herdeiros. Embora o inventário extrajudicial exija consenso prévio, a mediação do advogado pode ser crucial para resolver pequenas divergências e evitar que o processo precise ser judicializado.
  • verificação de documentos e cálculo de impostos: O advogado auxilia na coleta, análise e conferência de toda a documentação necessária, garantindo sua validade e completude. Ele também é fundamental no cálculo do ITCMD e demais encargos, assegurando que os valores sejam corretos e que o pagamento seja feito dentro dos prazos legais para evitar multas.

Elaboração e revisão do plano de partilha

A formulação do plano de partilha é um dos momentos mais delicados e importantes do inventário, e a expertise do advogado é crucial nesta etapa.

  • justiça e equidade na partilha: O advogado trabalha para que o plano de partilha seja justo e equitativo, respeitando a vontade do falecido (se houver testamento válido e cumprido) e, sobretudo, os quinhões hereditários legais. Em casos de herdeiros menores ou incapazes, o advogado, em conjunto com o Ministério Público, garante que a partilha “ideal” seja rigorosamente seguida, protegendo os interesses dos vulneráveis.
  • segurança jurídica da escritura: A minuta da escritura pública de inventário e partilha é elaborada com a supervisão e assinatura do advogado. Essa chancela jurídica atesta a legalidade do acordo e confere maior segurança ao documento final, tornando-o menos suscetível a contestações futuras.

A relevância do tabelião de notas em cada etapa do inventário extrajudicial

O tabelião de notas é relevante em todas as fases do inventário extrajudicial, desde a orientação inicial e a coleta de documentos até a lavratura da escritura pública e o registro final dos bens, agilizando o processo e assegurando que cada passo esteja em conformidade legal e livre de erros.

A condução do inventário extrajudicial é um processo que envolve diversas etapas, e a presença do tabelião é fundamental em cada uma delas, garantindo a fluidez e a segurança do procedimento.

Fase preliminar: orientação e documentação

O primeiro contato com o tabelionato é crucial para definir a viabilidade e os próximos passos do inventário.

  • análise da viabilidade extrajudicial: O tabelião, ou sua equipe, realiza uma análise inicial para verificar se o caso preenche os requisitos para a via extrajudicial (herdeiros maiores e capazes, consenso, ausência de testamento ou autorização judicial específica para testamento, e assistência de advogado). Se houver dúvidas ou impeditivos, o tabelião orienta sobre as alternativas.
  • lista de documentos necessários: Uma das tarefas mais importantes do tabelião é fornecer uma lista completa e detalhada dos documentos exigidos. Isso inclui:
  • do falecido: Certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento/nascimento atualizada, certidão comprobatória de inexistência de testamento (emitida pelo CENSEC) ou a decisão judicial de abertura e cumprimento do testamento.
  • dos herdeiros e cônjuges: RG, CPF, certidões de casamento/nascimento atualizadas e qualificação completa.
  • dos bens: Matrículas de imóveis atualizadas, carnês de IPTU, certidões negativas de débitos municipais, documentos de veículos (CRLV), extratos bancários, contratos sociais (para empresas), entre outros.
  • do advogado: Carteira da OAB e qualificação completa.
  • verificação da inexistência de testamento ou sua autorização judicial: O tabelião é responsável por consultar a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para verificar a existência de testamento. Caso haja testamento, e a via extrajudicial seja admitida (conforme a Resolução 571/2024 do CNJ), a autorização judicial é um passo que deve ser previamente cumprido pelas partes.

Fase intermediária: cálculo de impostos e elaboração da minuta

Com a documentação em mãos e a viabilidade confirmada, o tabelião avança para as etapas de cálculo e formalização do acordo.

  • cálculo do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): O tabelião ou sua equipe auxiliará no preenchimento da Declaração de ITCMD e na conferência do cálculo. O pagamento do imposto é um requisito fundamental para a lavratura da escritura pública. Em muitos estados, há prazos específicos (geralmente 60 dias após o óbito) para iniciar o processo sem multa sobre o valor do imposto.
  • elaboração do plano de partilha consensual: O tabelião trabalha em conjunto com os herdeiros e seus advogados para formalizar o plano de partilha dos bens, garantindo que este seja equitativo, respeite as cotas legais e reflita o consenso entre as partes. Nos casos de herdeiros menores ou incapazes (conforme Resolução 571/2024 do CNJ), o tabelião verifica se a partilha é “ideal”, ou seja, se respeita integralmente os quinhões legais, com a aprovação do Ministério Público.
  • atuação do advogado (obrigatória): A minuta da escritura, que contém a descrição dos bens e o plano de partilha, é preparada com a colaboração e a assinatura do advogado das partes, que valida os termos do acordo.

Fase final: lavratura da escritura e registro

A etapa final materializa todo o trabalho prévio em um documento oficial.

  • leitura e assinatura da escritura pública: Os herdeiros e o advogado comparecem ao tabelionato para a leitura final da escritura. Neste momento, quaisquer dúvidas são esclarecidas pelo tabelião, e, uma vez todos de acordo, o documento é assinado, ganhando plena validade jurídica. A crescente digitalização dos serviços notariais permite, em muitos casos, que este ato seja realizado online, com videoconferência e assinatura digital, mantendo a mesma segurança jurídica do inventário.
  • encaminhamento para registro nos órgãos competentes: Após a assinatura, o tabelião orienta sobre os próximos passos para que a escritura seja levada aos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis (deve ser feito no local do imóvel), DETRAN, Junta Comercial, bancos ou outras instituições para a efetiva transferência de propriedade e titularidade dos bens.
  • efeitos jurídicos imediatos da escritura: A escritura de inventário produz efeitos automaticamente, sem necessidade de homologação judicial. Isso garante que os herdeiros possam, de forma rápida e segura, dispor dos bens que lhes foram partilhados.

Diferenciais da Herdei na interação com o tabelião em seu inventário extrajudicial

A Herdei otimiza a experiência do inventário extrajudicial ao combinar tecnologia e expertise jurídica, facilitando a comunicação com o tabelião, agilizando a documentação e oferecendo suporte especializado para garantir um processo eficiente, transparente e seguro para os herdeiros, minimizando o impacto burocrático em um momento delicado.

A escolha de um parceiro especializado para conduzir o inventário extrajudicial é um fator determinante para o sucesso do processo. A Herdei se destaca por oferecer uma abordagem moderna e eficiente, que complementa e potencializa o papel do tabelião de notas, garantindo um serviço de excelência.

Expertise legal e otimização de processos

A equipe da Herdei é composta por advogados especializados em direito sucessório e extrajudicial, com profundo conhecimento da Lei nº 11.441/2007 e das normativas do CNJ, incluindo as mais recentes atualizações como a Resolução 571/2024.

  • preparação minuciosa de documentos e planos de partilha: A Herdei realiza uma coleta e organização prévia e exaustiva de toda a documentação necessária, antecipando possíveis pendências e garantindo que o dossiê esteja completo e correto antes mesmo de ser apresentado ao tabelionato. Isso agiliza a análise do tabelião e evita atrasos no processo de inventário extrajudicial. Para mais detalhes sobre as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial, acesse nosso guia completo. Você também pode entender melhor sobre os custos detalhados envolvidos no processo clicando aqui.
  • interface eficiente com os cartórios: A experiência da Herdei na interação com tabelionatos permite uma comunicação fluida e um entendimento claro das exigências específicas de cada cartório. Essa expertise assegura que o processo extrajudicial seja conduzido de maneira ágil, respeitando os prazos e procedimentos, e otimizando o tempo do tabelião e dos herdeiros. Estudos de mercado de 2025/2026 indicam que a desjudicialização de procedimentos sucessórios, como o inventário extrajudicial, tem crescido significativamente, com um aumento de 49,7% no volume de inventários digitais entre 2020 e 2024, de 165 mil para 247 mil escrituras, evidenciando a busca por eficiência e agilidade que a Herdei oferece.

Tecnologia e agilidade na condução do inventário

A Herdei investe em tecnologia para proporcionar uma experiência ainda mais eficiente e conveniente para seus clientes.

  • plataformas digitais para acompanhamento: Através de plataformas intuitivas, os clientes da Herdei podem acompanhar o status do seu inventário em tempo real, ter acesso aos documentos e receber atualizações sobre cada etapa do processo. Essa transparência e acessibilidade são diferenciais importantes para a tranquilidade dos herdeiros. A modernização do planejamento sucessório em 2026 exige revisões imediatas em testamentos e holdings, conforme especialistas, e a Herdei está preparada para auxiliar nesse cenário complexo.

Ao escolher a Herdei, você garante que o processo de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL seja conduzido com a máxima eficiência e segurança, permitindo que sua família supere esse momento desafiador com a tranquilidade de que todos os trâmites legais serão cumpridos de forma impecável.

Cenários práticos da desjudicialização e aplicação das resoluções do CNJ

Com as recentes transformações normativas que expandiram a competência dos cartórios de notas no ambiente digital e extrajudicial, as famílias ganharam ferramentas poderosas para evitar que o luto seja prolongado por entraves processuais no Judiciário. A atuação técnica do tabelião ganha vida em cenários que antes demandavam anos de litígio. Veja como essas inovações se traduzem na prática cotidiana:

Cenário Prático 1: A Resolução CNJ nº 571/2024 e o Inventário Extrajudicial com Herdeiros Menores: Imagine uma situação em que um pai falece de forma súbita, deixando a esposa e dois filhos, sendo um deles menor de idade (14 anos). O patrimônio é composto por uma residência familiar estável e aplicações financeiras. No modelo antigo, a presença do menor de idade obrigaria a família a ingressar na via judicial, enfrentando uma morosidade que poderia congelar as contas por anos. Sob as diretrizes vigentes que produzem efeitos em 2026, amparadas pela Resolução nº 571/2024 do CNJ, o advogado elabora um plano de partilha “ideal”, garantindo estritamente a cota legal do herdeiro menor. O tabelião de notas colhe as assinaturas digitais via plataforma e-Notariado e submete a escritura ao Ministério Público. Com o parecer favorável do órgão protetivo, o inventário extrajudicial é validado e finalizado em menos de 30 dias. * Cenário Prático 2: Venda de Bens para Quitação do ITCMD sem Alvará Judicial: Uma família herda um patrimônio imobiliário expressivo de R$ 3 milhões, mas não possui liquidez financeira imediata (dinheiro em espécie) para arcar com o pagamento do ITCMD e com os emolumentos cartorários, cujas taxas agregadas exigem um desembolso inicial pesado. Diante da regra de 60 dias para a abertura do inventário sob pena de multa fiscal regressiva, herdeiros tradicionais se veriam encurralados ou forçados a contrair empréstimos com juros altos. Fazendo uso da flexibilização da Resolução nº 571/2024 do CNJ com efeitos plenos, o tabelião de notas insere uma cláusula autorizativa na própria condução do ato extrajudicial, permitindo a venda imediata de um dos automóveis do espólio diretamente no mercado para levantar o caixa necessário. O valor da venda é canalizado diretamente para a guia do imposto estadual e para as taxas do cartório, concluindo a partilha sem necessidade de aguardar um alvará judicial, preservando o fluxo de caixa dos herdeiros.

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