Inventário Extrajudicial em União Estável: Quais são as regras?

O processo de inventário extrajudicial tem se tornado uma alternativa cada vez mais procurada por brasileiros que buscam celeridade e simplicidade na transmissão de bens após o falecimento de um ente querido. Particularmente para aqueles que vivem em união estável, compreender as regras e especificidades desse procedimento é essencial para garantir direitos e evitar complicações futuras. 

Desde a implementação da Lei 11.441/2007, tornou-se possível realizar inventários pela via administrativa, contudo, quando se trata de união estável, existem particularidades importantes que merecem atenção especial.

Inventário extrajudicial para união estável: Veja as regras. | Foto: Freepik.

Inventário extrajudicial para união estável: Veja as regras. | Foto: Freepik.

Quais são as regras para inventário extrajudicial em união estável?

A união estável, enquanto entidade familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, possui o mesmo nível de importância que o casamento formal. No entanto, sua natureza menos formal pode trazer algumas complexidades quando se trata de procedimentos sucessórios, como o inventário.

Para que o inventário extrajudicial seja possível em casos de união estável, é necessário observar algumas regras específicas:

Reconhecimento da união estável no próprio inventário

Uma das facilidades do inventário em cartório é a possibilidade de reconhecimento da união estável na própria escritura pública. Isso confere mais agilidade ao processo de transmissão dos bens herdados. Contudo, para que isso ocorra, é indispensável que:

  • Todos os herdeiros estejam de acordo com o reconhecimento da união estável

  • Todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes juridicamente

  • Não haja conflito entre os interessados

Conforme o artigo 19 da Resolução 35 do CNJ, é possível também o reconhecimento da meação do companheiro sobrevivente dentro da escritura pública do inventário extrajudicial, dispensando um processo separado apenas para formalizar essa parte.

Quando o companheiro é o único herdeiro

Existe uma regra específica quando o companheiro sobrevivente é o único herdeiro. Neste caso, a união estável precisa estar previamente reconhecida para que o inventário seja realizado em cartório. 

Este reconhecimento prévio pode ser por:

  • Decisão judicial

  • Escritura pública de união estável

  • Termo declaratório devidamente registrado

Caso o companheiro seja o único sucessor e não haja esse reconhecimento formal prévio, o inventário terá que ser necessariamente judicial, conforme estabelece o artigo 18 da Resolução 35 do CNJ.

Recentes alterações normativas

Em agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça aprovou importantes mudanças na Resolução nº 35, tornando mais claras as regras para inventários extrajudiciais em casos de união estável. A atualização reconhece oficialmente o convivente sobrevivente como legítimo interessado no processamento dos inventários extrajudiciais, mesmo que não haja outros herdeiros, desde que a união estável esteja previamente documentada.

Esta mudança é significativa para casais que vivem em união estável, pois garante maior segurança jurídica e facilita o processo sucessório, desde que cumpridos os requisitos formais.

Quais as vantagens de inventário extrajudicial para casais não-casados?

O inventário extrajudicial oferece diversas vantagens para casais em união estável, tornando-se uma opção preferencial quando comparado ao procedimento judicial tradicional:

Agilidade no processo

Uma das principais vantagens do inventário extrajudicial é sua rapidez. Ao contrário do inventário judicial, que pode se estender por anos devido à sobrecarga dos tribunais, o inventário extrajudicial pode ser concluído em questão de semanas ou poucos meses. Essa agilidade é particularmente importante para companheiros em união estável, que eventualmente poderiam enfrentar mais obstáculos burocráticos para comprovar seus direitos.

Redução de custos

O aspecto financeiro também favorece significativamente a opção pelo inventário extrajudicial. As despesas com taxas judiciais, perícias e custos advocatícios são consideravelmente menores comparadas ao inventário judicial. Para casais em união estável, que muitas vezes já enfrentam desafios para o reconhecimento jurídico de sua relação, essa economia pode ser bastante relevante.

Maior flexibilidade nas negociações

No inventário extrajudicial, os herdeiros e o companheiro sobrevivente têm mais liberdade para negociar e chegar a um consenso sobre a partilha dos bens. Essa flexibilidade pode ser especialmente vantajosa para casais em união estável, que podem acordar termos específicos que respeitem as particularidades de sua relação e a construção conjunta do patrimônio.

Menor desgaste emocional

Lidar com o falecimento de um companheiro já representa uma experiência emocionalmente desafiadora. A opção pelo inventário extrajudicial pode contribuir para reduzir o estresse e o desgaste emocional, uma vez que evita litígios prolongados e tensões familiares decorrentes de um processo judicial.

Maior privacidade

O inventário extrajudicial é um procedimento mais discreto em comparação com o judicial, mantendo as informações e detalhes do inventário no âmbito do Cartório de Notas. Essa descrição pode ser importante para casais que preferem preservar sua privacidade sobre assuntos patrimoniais, especialmente considerando que as uniões estáveis ainda enfrentam certos preconceitos em determinados contextos sociais.

Quais documentos comprovam a união estável no inventário?

A comprovação da união estável é um passo fundamental para garantir os direitos sucessórios do companheiro sobrevivente. Diferentes documentos podem ser utilizados para este fim:

Escritura pública de união estável

A formalização da união estável por meio de escritura pública é altamente recomendada, pois confere segurança jurídica à relação e facilita o processo de sucessão extrajudicial. Este documento, realizado em cartório de notas, é a forma mais segura de comprovar a existência da união, dispensando a necessidade de anuência dos colaterais (como irmãos ou sobrinhos) e permitindo que o inventário seja processado no cartório, desde que respeitados os demais requisitos.

Sentença judicial de reconhecimento

A união estável também pode ser reconhecida por meio de sentença judicial. Este reconhecimento judicial tem força probatória inquestionável e garante ao companheiro sobrevivente todos os direitos sucessórios previstos em lei. Em casos onde não houve formalização prévia e surgem contestações por parte de outros familiares, a via judicial pode ser necessária para estabelecer a existência da união.

Contrato particular de união estável

Embora a formalização por escritura pública seja mais recomendada, o contrato particular de união estável com reconhecimento de firma também possui valor legal. Em alguns estados, como Rio de Janeiro e Santa Catarina, regulamentações específicas permitem a realização de inventários extrajudiciais em uniões estáveis formalizadas por contrato particular com reconhecimento de firma.

Documentos complementares como prova da união

Além dos documentos formais de reconhecimento, outros podem servir como prova complementar da união estável:

  • Comprovantes de residência em comum

  • Conta bancária conjunta

  • Correspondências dirigidas ao casal

  • Declaração de dependência em planos de saúde

  • Inclusão como dependente em declaração de imposto de renda

  • Fotografias e registros em redes sociais que demonstrem vida em comum

  • Testemunhos de familiares e pessoas próximas

É importante ressaltar que, segundo o entendimento do STJ, a união estável poderá ser reconhecida no processo de inventário desde que as provas sejam incontestáveis e todos os herdeiros reconheçam a união.

Inventário extrajudicial x judicial: qual é mais rápido para uniões estáveis?

A comparação entre o inventário extrajudicial e o judicial revela diferenças significativas, especialmente quando se trata de casais em união estável:

Tempo de tramitação

O tempo necessário para concluir um inventário extrajudicial pode variar dependendo de diversos fatores, como a complexidade dos bens envolvidos e a rapidez com que as partes interessadas cooperam. No entanto, em geral, o processo leva entre 30 e 90 dias.

Em contrapartida, o inventário judicial pode se estender por períodos muito mais longos. Devido à sobrecarga do sistema judiciário, procedimentos judiciais de inventário frequentemente levam entre 6 meses a 1 ano, podendo se estender ainda mais em casos complexos ou quando há disputas entre os herdeiros.

Para casais em união estável, essa diferença temporal pode ser ainda mais acentuada, especialmente quando há necessidade de comprovar judicialmente a existência da união.

Requisitos específicos para cada modalidade

Veja quais são:

Inventário Extrajudicial:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes

  • Deve haver consenso entre todos os interessados

  • Não pode haver testamento (com exceções recentes)

  • Os herdeiros devem estar assistidos por advogado

  • Se envolver união estável não previamente formalizada, todos os herdeiros devem reconhecê-la

Inventário Judicial:

  • Obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes

  • Necessário quando há conflito entre os herdeiros

  • Exigido quando há testamento (com poucas exceções)

  • Necessário quando o companheiro é o único herdeiro e não há formalização prévia da união estável

Procedimentos distintos

No inventário extrajudicial, todo o processo é conduzido no Cartório de Notas, com a assistência de um advogado. A escritura pública resultante não depende de homologação judicial e serve como documento hábil para a transferência dos bens para o nome dos herdeiros.

Já no inventário judicial, há diversas etapas processuais, incluindo audiências, perícias (quando necessárias), manifestações do Ministério Público (em casos envolvendo menores), sentença judicial e eventual fase recursal.

Segurança jurídica para casais em união estável

Para casais em união estável, a questão da segurança jurídica merece atenção especial. Se a união estável estiver devidamente formalizada, o inventário extrajudicial oferece a mesma segurança jurídica que o judicial, com a vantagem da celeridade.

Porém, quando não há formalização prévia, o inventário judicial pode proporcionar maior segurança, pois o juiz tem poderes para determinar a produção de provas e reconhecer a união estável mediante a análise do caso concreto, mesmo havendo contestação por parte de outros herdeiros.

Como preparar-se antecipadamente

Para evitar complicações futuras, casais em união estável podem tomar algumas medidas preventivas:

  1. Formalizar a união estável através de escritura pública - Este é o procedimento mais recomendado, pois garante segurança jurídica e facilita significativamente o processo sucessório

  2. Definir o regime de bens - Na formalização, é importante escolher o regime de bens que regulará a relação patrimonial (se não escolherem, valerá o regime da comunhão parcial)1

  3. Manter documentação que comprove a vida em comum - Preservar documentos que evidenciem a existência da união estável pode ser fundamental caso seja necessário comprová-la posteriormente

  4. Consultar um advogado especializado - O planejamento sucessório com orientação profissional pode prevenir muitos problemas e garantir que os direitos do companheiro sejam respeitados

A importância do planejamento sucessório em uniões estáveis

O planejamento sucessório é uma ferramenta importante para todos, mas ganha relevância especial para casais em união estável. Diferentemente do casamento, onde a certidão serve como prova incontestável, a união estável frequentemente requer comprovação adicional para garantir direitos sucessórios.

Com a recente decisão do STF, que eliminou a distinção entre o regime sucessório do casamento e da união estável, garantiu-se ao convivente sobrevivente direitos semelhantes aos de um cônjuge. No entanto, para exercer plenamente esses direitos, é fundamental que a união esteja devidamente comprovada ou reconhecida.

A formalização da união estável em vida, através de escritura pública, representa uma medida preventiva que pode evitar disputas familiares e complicações no processo de inventário. Além disso, permite aos companheiros definir claramente regras sobre seus bens, proporcionando maior segurança jurídica para ambos.

O inventário extrajudicial apresenta-se como uma alternativa eficiente e menos onerosa para a transmissão de bens após o falecimento, especialmente quando todos os requisitos legais são atendidos. Para casais em união estável, conhecer as regras específicas e planejar adequadamente pode fazer toda a diferença em um momento de luto, garantindo que o processo ocorra da forma mais tranquila possível.

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