Inventário: Quando é Obrigatório?
O inventário é um procedimento essencial para formalizar a transferência de bens após o falecimento de uma pessoa. Ele é obrigatório em diversas situações, como quando há bens a serem partilhados ou a necessidade de regularizar pendências patrimoniais. Este artigo explica os casos em que o inventário é exigido, as modalidades disponíveis e a importância de realizá-lo corretamente.
O Que é o Inventário?
O inventário é um processo judicial ou extrajudicial que tem como objetivo apurar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, para que possam ser transferidos aos herdeiros legais ou testamentários.
Esse procedimento formaliza a partilha de bens e é indispensável para evitar conflitos, garantir direitos e regularizar a situação patrimonial dos herdeiros.
Quando o Inventário é Obrigatório?
O inventário é exigido em diferentes cenários. Confira as principais situações:
1. Existência de Bens a Serem Partilhados
Sempre que o falecido deixar bens móveis ou imóveis, contas bancárias ou investimentos em seu nome, o inventário será obrigatório para transferir a titularidade para os herdeiros.
2. Presença de Dívidas ou Obrigações
Se o falecido tinha dívidas, o inventário será necessário para identificar o patrimônio disponível e liquidar essas obrigações antes da partilha.
3. Herança com Conflito Entre Herdeiros
Nos casos em que os herdeiros não entram em consenso sobre a divisão dos bens, o inventário judicial é obrigatório para que um juiz decida sobre a partilha.
4. Transferência de Imóveis
A transmissão de imóveis, mesmo sem conflitos, exige inventário para regularizar a escritura pública e registrar os novos proprietários.
5. Existência de Testamento
Quando há testamento, o inventário judicial é obrigatório para garantir que a vontade do falecido seja cumprida e que a partilha respeite a legislação.
6. Prazo Legal Não Cumprido
A legislação determina que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa no imposto sobre transmissão causa mortis (ITCMD).
Modalidades de Inventário
Dependendo das circunstâncias, o inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial.
1. Inventário Judicial
Indicado quando:- Há menores ou incapazes entre os herdeiros.
- Existe discordância sobre a partilha.
- Há testamento deixado pelo falecido.
- Feito na Justiça, com participação de um juiz.
- Pode ser mais demorado e custoso.
2. Inventário Extrajudicial
Indicado quando:- Todos os herdeiros são maiores de idade e concordam com a divisão dos bens.
- Não há testamento válido.
- Feito em cartório, com a assistência de um advogado.
- Processo mais ágil e menos oneroso.
Para saber mais sobre as modalidades, acesse esteartigo do blog da Herdei.
Consequências de Não Fazer o Inventário
A ausência de inventário pode gerar:
- Impossibilidade de vender ou transferir bens: Os bens do falecido continuam registrados em seu nome, impossibilitando transações legais.
- Conflitos familiares: Sem a formalização, é mais provável que surjam disputas entre os herdeiros.
- Sanções legais e financeiras: Multas sobre o ITCMD e outras complicações jurídicas.
Passo a Passo para Iniciar o Inventário
1. Reunir Documentos Necessários
A organização de documentos é o primeiro passo. Alguns dos principais são:
- Certidão de óbito.
- RG e CPF do falecido e dos herdeiros.
- Escrituras e registros de bens imóveis.
- Extratos bancários e de investimentos.
- Comprovantes de dívidas.
2. Escolher a Modalidade Adequada
Com base no perfil da herança e dos herdeiros, decida entre o inventário judicial ou extrajudicial.
3. Contratar um Advogado Especializado
A assistência jurídica é obrigatória em ambas as modalidades e essencial para evitar erros e atrasos.
4. Realizar o Processo no Cartório ou no Judiciário
Siga os trâmites estabelecidos e, ao final, obtenha o formal de partilha ou a escritura pública.
Impostos Envolvidos no Inventário
O ITCMD é o principal imposto incidente sobre a herança. Ele é calculado sobre o valor dos bens transferidos e varia conforme o estado.
Exemplo de Alíquotas por Estado:
- São Paulo: 4%
- Rio de Janeiro: 4,5%
- Minas Gerais: 5%
- Paraná: 4%
Além do ITCMD, podem incidir custos com cartório, advogado e, em alguns casos, imposto de renda sobre ganhos de capital.
Conclusão
O inventário é um passo fundamental para garantir a legalidade e organização da herança. Seja judicial ou extrajudicial, ele formaliza a partilha, protege os direitos dos herdeiros e regulariza pendências patrimoniais.
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