Inventário: Quando é Obrigatório?

O inventário é um procedimento essencial para formalizar a transferência de bens após o falecimento de uma pessoa. Ele é obrigatório em diversas situações, como quando há bens a serem partilhados ou a necessidade de regularizar pendências patrimoniais. Este artigo explica os casos em que o inventário é exigido, as modalidades disponíveis e a importância de realizá-lo corretamente.

O Que é o Inventário?

O inventário é um processo judicial ou extrajudicial que tem como objetivo apurar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, para que possam ser transferidos aos herdeiros legais ou testamentários.

Esse procedimento formaliza a partilha de bens e é indispensável para evitar conflitos, garantir direitos e regularizar a situação patrimonial dos herdeiros.

Quando o Inventário é Obrigatório?

O inventário é exigido em diferentes cenários. Confira as principais situações:

1. Existência de Bens a Serem Partilhados

Sempre que o falecido deixar bens móveis ou imóveis, contas bancárias ou investimentos em seu nome, o inventário será obrigatório para transferir a titularidade para os herdeiros.

2. Presença de Dívidas ou Obrigações

Se o falecido tinha dívidas, o inventário será necessário para identificar o patrimônio disponível e liquidar essas obrigações antes da partilha.

3. Herança com Conflito Entre Herdeiros

Nos casos em que os herdeiros não entram em consenso sobre a divisão dos bens, o inventário judicial é obrigatório para que um juiz decida sobre a partilha.

4. Transferência de Imóveis

A transmissão de imóveis, mesmo sem conflitos, exige inventário para regularizar a escritura pública e registrar os novos proprietários.

5. Existência de Testamento

Quando há testamento, o inventário judicial é obrigatório para garantir que a vontade do falecido seja cumprida e que a partilha respeite a legislação.

6. Prazo Legal Não Cumprido

A legislação determina que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa no imposto sobre transmissão causa mortis (ITCMD).

Modalidades de Inventário

Dependendo das circunstâncias, o inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial.

1. Inventário Judicial

Indicado quando:
  • Há menores ou incapazes entre os herdeiros.
  • Existe discordância sobre a partilha.
  • Há testamento deixado pelo falecido.
Características:
  • Feito na Justiça, com participação de um juiz.
  • Pode ser mais demorado e custoso.

2. Inventário Extrajudicial

Indicado quando:
  • Todos os herdeiros são maiores de idade e concordam com a divisão dos bens.
  • Não há testamento válido.
Características:
  • Feito em cartório, com a assistência de um advogado.
  • Processo mais ágil e menos oneroso.

Para saber mais sobre as modalidades, acesse esteartigo do blog da Herdei.

Consequências de Não Fazer o Inventário

A ausência de inventário pode gerar:

  • Impossibilidade de vender ou transferir bens: Os bens do falecido continuam registrados em seu nome, impossibilitando transações legais.
  • Conflitos familiares: Sem a formalização, é mais provável que surjam disputas entre os herdeiros.
  • Sanções legais e financeiras: Multas sobre o ITCMD e outras complicações jurídicas.

Passo a Passo para Iniciar o Inventário

1. Reunir Documentos Necessários

A organização de documentos é o primeiro passo. Alguns dos principais são:

  • Certidão de óbito.
  • RG e CPF do falecido e dos herdeiros.
  • Escrituras e registros de bens imóveis.
  • Extratos bancários e de investimentos.
  • Comprovantes de dívidas.

2. Escolher a Modalidade Adequada

Com base no perfil da herança e dos herdeiros, decida entre o inventário judicial ou extrajudicial.

3. Contratar um Advogado Especializado

A assistência jurídica é obrigatória em ambas as modalidades e essencial para evitar erros e atrasos.

4. Realizar o Processo no Cartório ou no Judiciário

Siga os trâmites estabelecidos e, ao final, obtenha o formal de partilha ou a escritura pública.

Impostos Envolvidos no Inventário

O ITCMD é o principal imposto incidente sobre a herança. Ele é calculado sobre o valor dos bens transferidos e varia conforme o estado.

Exemplo de Alíquotas por Estado:

  • São Paulo: 4%
  • Rio de Janeiro: 4,5%
  • Minas Gerais: 5%
  • Paraná: 4%

Além do ITCMD, podem incidir custos com cartório, advogado e, em alguns casos, imposto de renda sobre ganhos de capital.

Conclusão

O inventário é um passo fundamental para garantir a legalidade e organização da herança. Seja judicial ou extrajudicial, ele formaliza a partilha, protege os direitos dos herdeiros e regulariza pendências patrimoniais.

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