O inventário é um procedimento essencial para formalizar a transferência de bens após o falecimento de uma pessoa. Ele é obrigatório em diversas situações, como quando há bens a serem partilhados ou a necessidade de regularizar pendências patrimoniais. Este artigo explica os casos em que o inventário é exigido, as modalidades disponíveis e a importância de realizá-lo corretamente.
O inventário é um processo judicial ou extrajudicial que tem como objetivo apurar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, para que possam ser transferidos aos herdeiros legais ou testamentários.
Esse procedimento formaliza a partilha de bens e é indispensável para evitar conflitos, garantir direitos e regularizar a situação patrimonial dos herdeiros.
O inventário é exigido em diferentes cenários. Confira as principais situações:
Sempre que o falecido deixar bens móveis ou imóveis, contas bancárias ou investimentos em seu nome, o inventário será obrigatório para transferir a titularidade para os herdeiros.
Se o falecido tinha dívidas, o inventário será necessário para identificar o patrimônio disponível e liquidar essas obrigações antes da partilha.
Nos casos em que os herdeiros não entram em consenso sobre a divisão dos bens, o inventário judicial é obrigatório para que um juiz decida sobre a partilha.
A transmissão de imóveis, mesmo sem conflitos, exige inventário para regularizar a escritura pública e registrar os novos proprietários.
Quando há testamento, o inventário judicial é obrigatório para garantir que a vontade do falecido seja cumprida e que a partilha respeite a legislação.
A legislação determina que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa no imposto sobre transmissão causa mortis (ITCMD).
Dependendo das circunstâncias, o inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial.
Para saber mais sobre as modalidades, acesse esteartigo do blog da Herdei.
A ausência de inventário pode gerar:
A organização de documentos é o primeiro passo. Alguns dos principais são:
Com base no perfil da herança e dos herdeiros, decida entre o inventário judicial ou extrajudicial.
A assistência jurídica é obrigatória em ambas as modalidades e essencial para evitar erros e atrasos.
Siga os trâmites estabelecidos e, ao final, obtenha o formal de partilha ou a escritura pública.
O ITCMD é o principal imposto incidente sobre a herança. Ele é calculado sobre o valor dos bens transferidos e varia conforme o estado.
Além do ITCMD, podem incidir custos com cartório, advogado e, em alguns casos, imposto de renda sobre ganhos de capital.
O inventário é um passo fundamental para garantir a legalidade e organização da herança. Seja judicial ou extrajudicial, ele formaliza a partilha, protege os direitos dos herdeiros e regulariza pendências patrimoniais.
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