Resumo rápido:
- Desde agosto de 2026, a Resolução CNJ 695 permite lavrar escritura de inventário sem pagar o ITCMD antes, mas o imposto continua devido e o fisco é notificado em até 5 dias.
- Pagamento à vista na SEFAZ pode gerar desconto: em MG, quem recolhe em até 90 dias da abertura da sucessão reduz em 20% o valor do imposto.
- Parcelamento administrativo varia por estado: até 12 vezes em SP (mínimo de 30 UFESPs por parcela), até 48 vezes no RJ e até 60 vezes no ES quando inscrito em dívida ativa.
- Fintechs de inventário, como a Herdei, oferecem antecipação de crédito com parcelamento em até 60 vezes, permitindo quitar o ITCMD sem vender bens herdados nem depender de liquidez imediata.
A partilha foi concluída, os bens já estão formalmente em nome dos herdeiros, mas a guia do ITCMD continua em aberto. Esse cenário se tornou ainda mais comum depois que o CNJ autorizou a lavratura da escritura sem a comprovação prévia do pagamento do imposto. O problema é que a obrigação tributária não desaparece: ela permanece ativa, sujeita a juros, multa moratória e, em última instância, inscrição em dívida ativa. As cinco opções a seguir cobrem da mais simples à mais estratégica, com dados atualizados por estado.
Por que o ITCMD pode ficar em aberto após a partilha: o que mudou com a Resolução CNJ 695/2026
A Resolução CNJ nº 695, publicada em 26 de agosto de 2026, alterou o art. 15 da Resolução CNJ nº 35/2007. Em vez de condicionar a lavratura da escritura à quitação prévia do imposto, a nova norma desloca o foco: o tabelião passa a registrar a ciência das partes sobre a obrigação tributária e, se o imposto não tiver sido pago antes, tem o dever de comunicar o fisco em até 5 dias.
Na prática, isso significa que a família pode concluir a partilha em cartório sem ter dinheiro para quitar o ITCMD naquele momento. A mudança facilita a regularização da herança, especialmente quando a família possui patrimônio, mas não dispõe de recursos imediatos para pagar o imposto. A nova regra, entretanto, não representa isenção, perdão fiscal ou adiamento automático do tributo.
O imposto continua devido, e cada estado dita as regras
A resolução não criou um vencimento nacional para o ITCMD. Cada estado e o Distrito Federal continuam responsáveis por disciplinar a declaração, a apuração, o vencimento, os juros e as multas. Isso gera um risco concreto para quem lavrou a escritura sem pagar: o prazo estadual de vencimento pode já estar correndo, e cada dia de atraso acumula encargos.
Escritura lavrada não é registro garantido
Normas estaduais (como a Lei nº 10.705/2000 em São Paulo) e a Lei de Registros Públicos determinam que nenhum ato seja registrado sem a prova da regularidade tributária. Ou seja, a escritura existe, mas o imóvel não será transferido enquanto o ITCMD não for quitado. Na prática, quem aproveitou a flexibilização do CNJ para acelerar a partilha precisa resolver o imposto antes de levar a escritura ao Registro de Imóveis. É aqui que as opções abaixo entram.
Opção 1: pagamento à vista na SEFAZ estadual — prazos, guias e descontos por estado (SP, MG, RJ e outros)
O pagamento à vista na SEFAZ é a forma mais rápida de liquidar o ITCMD em aberto. O herdeiro gera a guia de recolhimento (DARE em SP, DAE em MG, DARJ no RJ), paga em banco credenciado e obtém a certidão de quitação para levar ao Registro de Imóveis. Alguns estados oferecem desconto relevante para quem recolhe dentro de prazos curtos.
Desconto por estado: vale a pena pagar rápido
O incentivo fiscal mais expressivo está em Minas Gerais. Há um desconto de até 20% do imposto devido para quem recolhe em até 90 dias da abertura da sucessão, o que faz a alíquota efetiva cair para 4%. O ITCMD mineiro tem alíquota única de 5% sobre o valor total, sem faixas, na herança e na doação. Portanto, quem está em MG e tem caixa disponível pode economizar significativamente agindo rápido.
Em São Paulo, não há desconto permanente para pagamento à vista do ITCMD, mas o parcelamento (opção 2) não gera juros adicionais se solicitado antes do vencimento. A Reforma Tributária (EC 132/2023) determinou alíquotas progressivas para o ITCMD, com teto de 8%. SP, que tinha 4% fixo, agora aplica faixas de 2% a 8%.
Tabela resumo: alíquota e vantagem do pagamento rápido
| Estado | Alíquota (2026) | Desconto à vista | Prazo para desconto |
|---|---|---|---|
| MG | 5% fixa | Até 20% do imposto | 90 dias da abertura da sucessão |
| SP | 2% a 8% (progressiva) | Sem desconto permanente | — |
| PR | 4% fixa | Sem desconto específico para ITCMD | — |
| RJ | Progressiva até 8% | Sem desconto permanente | — |
Fontes: SEFAZ/SP · SEF/MG (TaxUp) · Mapa ITCMD por estado (TaxUp)
Quando o pagamento à vista faz sentido
A opção é ideal quando os herdeiros têm liquidez própria ou já venderam algum bem herdado e precisam regularizar o registro rapidamente. Também é a melhor rota em MG, onde o desconto de 20% pode representar dezenas de milhares de reais de economia em patrimônios medianos. O risco de não pagar à vista é o acúmulo de multa moratória e juros estaduais, que em vários estados incidem a partir do primeiro dia após o vencimento.
Opção 2: parcelamento administrativo direto na SEFAZ — quantas parcelas, juros e requisitos por estado
O parcelamento administrativo na SEFAZ permite dividir o ITCMD em prestações mensais antes de o débito ser inscrito em dívida ativa. É a opção mais usada por herdeiros que não têm caixa imediato, mas querem manter a situação regular e evitar multa. As condições variam significativamente de um estado para outro.
São Paulo: até 12 parcelas, tudo online
O ITCMD pode ser parcelado em até 12 parcelas mensais e consecutivas. Cada parcela deve ter valor mínimo de 30 UFESPs. Aplicam-se os mesmos encargos utilizados no parcelamento do ICMS. A Secretaria da Fazenda e Planejamento facilitou os procedimentos para que os contribuintes possam parcelar os valores de forma totalmente online. O parcelamento do ITCMD é referente a doações ou inventários extrajudiciais de débitos de até R$ 5,522 milhões (ou seja, até 200 mil UFESPs).
O processo é feito pelo Sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD. O acesso deve ser feito pela pessoa interessada (herdeiro, legatário ou donatário), utilizando Login e senha do Programa Nota Fiscal Paulista ou Certificado digital, quando aplicável.
Rio de Janeiro: até 48 parcelas
O parcelamento em até 48 vezes é possível desde que o débito não tenha sido inscrito em dívida ativa, conforme disposto na Resolução SEFAZ 680/2013. Pode ser realizado automaticamente pelo próprio contribuinte através do Atendimento Digital. É um prazo significativamente maior que o de SP.
O parcelamento será rescindido, sem prévia comunicação, se o contribuinte deixar de recolher 3 parcelas, consecutivas ou não, ou ainda se houver alguma parcela ou saldo de parcela não paga por período maior que 90 dias. A consequência da rescisão é grave: o imediato encaminhamento do saldo devedor para inscrição em dívida ativa.
Tabela comparativa: parcelamento administrativo por estado
| Estado | Máx. parcelas | Parcela mínima | Onde solicitar |
|---|---|---|---|
| SP | 12 | 30 UFESPs (~R$ 828) | Conta Fiscal ITCMD |
| RJ | 48 | Conforme Resolução SEFAZ 680/2013 | Atendimento Digital SEFAZ/RJ |
| MG | Até 24 (programas especiais) | R$ 250 (Refis ITCD) | SEF/MG |
| ES (dívida ativa) | 60 | Conforme PGE/ES | Portal Dívida Ativa/ES |
Cuidado com o prazo de solicitação
O pedido deve ser feito na Secretaria da Fazenda antes de vencer. Em SP, solicitar o parcelamento após o vencimento pode implicar acréscimos legais mais pesados e, dependendo do tempo, encaminhamento para a PGE. O ideal é que o herdeiro, assim que receber a escritura sem quitação do ITCMD, já acesse o portal da SEFAZ do seu estado e inicie o pedido de parcelamento.
Opção 3: dívida ativa e parcelamento na PGE — quando cai aqui e como negociar sem piorar a situação
Quando o ITCMD não é pago nem parcelado dentro do prazo administrativo, a SEFAZ inscreve o débito em dívida ativa e o transfere para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A partir desse ponto, o custo sobe com acréscimo de honorários advocatícios (5% a 10%) e o risco de execução fiscal se torna real. Ainda assim, é possível negociar.
Como funciona a inscrição em dívida ativa
O mecanismo é direto: a SEFAZ constitui o crédito tributário, notifica o contribuinte e, não havendo pagamento ou impugnação, encaminha para a PGE. Se o débito de ITD estiver inscrito em dívida ativa, o contribuinte deve dirigir-se à PGE RJ, situada à rua do Carmo, 27, Centro, Rio de Janeiro, ou enviar um e-mail para dividaativa@pge.rj.gov.br. Cada estado tem seus canais, mas a lógica é a mesma.
Parcelamento na PGE: condições mais longas, custo mais alto
No Espírito Santo, por exemplo, os débitos oriundos do ITCMD inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados, via de regra, em até 60 parcelas. No entanto, para empresas em processo de recuperação judicial, poderá ser até 84 parcelas.
No Rio de Janeiro, os débitos inscritos em dívida ativa, acrescidos de acréscimos moratórios e demais encargos legais, poderão ser divididos em até 60 parcelas de igual valor, devendo a primeira ser paga no dia do pedido do parcelamento.
O que a inscrição em dívida ativa muda na vida do herdeiro
- Restrição cadastral: o CPF do herdeiro pode ser negativado, dificultando financiamentos e contratos.
- Honorários da PGE: o pagamento de honorários é exigido na seguinte proporção: créditos não ajuizados, 5%; créditos ajuizados, 10%.
- Confissão de dívida: a apresentação do pedido de parcelamento representa o reconhecimento do crédito e renúncia à impugnação, reclamação ou recurso administrativo a ele relacionado.
- Risco de execução fiscal: se o parcelamento não for aderido, a PGE pode ajuizar execução fiscal, o que pode resultar em penhora de bens, incluindo os próprios bens herdados.
Programas de regularização (Refis) como janela de oportunidade
Periodicamente, estados lançam programas de regularização com descontos expressivos sobre multa e juros. Em Minas Gerais, o Refis ITCD já ofereceu condições como: para pagamento à vista, redução de 15% no valor do imposto e de 50% nos juros sobre o imposto, sem incidência das multas e dos juros sobre as multas. Para até 12 parcelas, desconto de 100% nas multas e nos juros sobre as multas. Para até 24 parcelas, desconto de 50% nas multas e nos juros sobre as multas.
Esses programas são temporários, mas quem já tem ITCMD em aberto e está em dívida ativa deve monitorar os diários oficiais do seu estado. A economia pode chegar a mais da metade do valor originalmente devido.
Opção 4: antecipação de crédito para inventário — como quitar o ITCMD sem vender bens nem esperar a liquidez dos herdeiros
A antecipação de crédito para inventário é a alternativa para quem não tem caixa, não quer vender bens herdados às pressas e precisa quitar o ITCMD antes que multa e juros corroam o patrimônio. Fintechs especializadas em inventário, como a Herdei, adiantam o valor do imposto e dos demais custos, e o herdeiro parcela o pagamento em condições que não existem na SEFAZ.
Como funciona na prática
O mecanismo é simples: a empresa antecipa o valor necessário para pagar o ITCMD à vista na SEFAZ (gerando a guia DARE, DAE ou DARJ normalmente), e o herdeiro reembolsa esse valor em parcelas mensais diretamente à fintech. Na plataforma da Herdei, conectamos você a advogados parceiros, com atendimento especializado, e você tem acesso ao parcelamento de todos os custos em até 60 vezes. Na Herdei, você parcela o ITCMD em até 60 vezes, de forma rápida, segura e sem burocracia.
Essa modalidade resolve três problemas ao mesmo tempo:
- Evita multa e juros estaduais: como o pagamento é feito à vista na SEFAZ, o herdeiro não entra em inadimplência tributária.
- Preserva os bens herdados: não é necessário vender imóvel ou veículo para levantar o valor do imposto.
- Viabiliza o registro: com o ITCMD quitado, a escritura pode ser levada ao Registro de Imóveis imediatamente.
Comparação direta: SEFAZ vs. dívida ativa vs. antecipação
| Critério | SEFAZ (parcelamento) | Dívida ativa (PGE) | Antecipação de crédito (fintech) |
|---|---|---|---|
| Máx. parcelas (SP) | 12 | Variável | Até 60 |
| Juros estaduais / multa | Sim, se após vencimento | Sim + honorários PGE | Não incide (pago à vista na SEFAZ) |
| Necessidade de vender bem | Não diretamente | Risco de penhora | Não |
| Registro de imóvel | Liberado ao final | Bloqueado durante cobrança | Liberado imediatamente |
| Processo 100% digital | Depende do estado | Parcialmente | Sim |
Quando a antecipação é a melhor opção
O cenário típico é o de famílias que herdaram patrimônio imobilizado (imóveis, participações societárias, veículos) e não têm renda mensal suficiente para quitar o imposto de uma vez ou em apenas 12 parcelas. Na Herdei, você pode parcelar impostos do inventário em até 60 vezes. Isso transforma uma obrigação tributária que poderia travar a herança inteira em um custo mensal administrável.
A Herdei, fintech com pegada de lawtech, busca facilitar os processos sucessórios, com parcelamento dos custos de inventário. A plataforma organiza a documentação, conecta você aos melhores profissionais jurídicos e cartórios, e oferece soluções financeiras para parcelamento de custos como impostos, taxas e honorários.
Venda de bem herdado: a quinta opção (e seus riscos)
Há ainda uma opção que não depende de crédito: vender um dos bens herdados para gerar caixa e pagar o ITCMD. Com a Resolução CNJ 695/2026, essa rota ficou mais viável porque a escritura já pode ser lavrada antes do pagamento. Porém, vender sob pressão de prazo tributário quase sempre significa aceitar preço abaixo do mercado.
Além disso, a venda de imóvel herdado pode gerar ganho de capital tributável no Imposto de Renda (15% sobre a diferença entre o valor de aquisição declarado no inventário e o valor de venda), reduzindo ainda mais o resultado líquido. Por isso, usar uma solução de antecipação de crédito costuma preservar mais patrimônio do que uma venda apressada.
Checklist: o que fazer agora se o ITCMD está em aberto após a partilha
- Identifique o estado competente: o ITCMD é devido no estado onde os bens imóveis estão localizados ou no domicílio do falecido (para bens móveis).
- Verifique o prazo de vencimento: cada estado tem regra própria. Em SP, o prazo é de 30 dias a partir da homologação; em MG, o desconto de 20% vale até 90 dias da abertura da sucessão.
- Simule o parcelamento na SEFAZ: acesse o portal do seu estado e veja se as parcelas cabem no orçamento mensal.
- Avalie a antecipação de crédito: se o parcelamento da SEFAZ for insuficiente (em SP são apenas 12 vezes), plataformas como a Herdei oferecem até 60 parcelas cobrindo ITCMD, custas cartorárias e honorários.
- Não deixe vencer sem ação: o pior cenário é a inércia. Multa, juros e dívida ativa transformam um custo previsível em um problema exponencialmente maior.
Perguntas frequentes
O que é o ITCMD e por que ele pode ficar em aberto após a partilha?
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Com a Resolução CNJ 695/2026, é possível lavrar a escritura de inventário sem pagar o imposto antes, mas ele continua devido, gerando a necessidade de quitá-lo posteriormente.
Quais são as opções para pagar o ITCMD após a partilha?
Existem cinco opções principais: pagamento à vista na SEFAZ, parcelamento administrativo na SEFAZ, negociação em dívida ativa na PGE, antecipação de crédito via fintechs e venda de bem herdado.
Quais estados oferecem desconto para pagamento à vista do ITCMD?
Minas Gerais oferece um desconto de até 20% para pagamentos realizados em até 90 dias da abertura da sucessão. Outros estados podem ter condições diferentes ou não oferecer desconto.
Como funciona o parcelamento administrativo do ITCMD na SEFAZ?
O parcelamento permite dividir o ITCMD em várias parcelas mensais. Em SP, é possível parcelar em até 12 vezes, enquanto no RJ pode chegar a 48 parcelas. As condições variam por estado.
O que acontece se o ITCMD for inscrito em dívida ativa?
Quando o ITCMD é inscrito em dívida ativa, ele passa a ser cobrado pela PGE, gerando acréscimos como honorários advocatícios. É possível parcelar, mas com mais custos e riscos de execução fiscal.
Como a antecipação de crédito pode ajudar a quitar o ITCMD?
A antecipação de crédito permite pagar o ITCMD à vista usando recursos de uma fintech, como a Herdei, e parcelar o reembolso em até 60 vezes, evitando multas e preservando os bens herdados.
Quais são os riscos de vender um bem herdado para pagar o ITCMD?
Vender um bem herdado pode gerar ganho de capital tributável no Imposto de Renda e, sob pressão de prazo, pode resultar em um preço de venda abaixo do mercado.
Como verificar o prazo de vencimento do ITCMD no meu estado?
O prazo de vencimento do ITCMD varia por estado. Consulte o site da SEFAZ do seu estado para informações específicas sobre prazos e condições de pagamento.
Por que é importante não deixar o ITCMD vencer sem ação?
Deixar o ITCMD vencer sem ação pode resultar em multas, juros e inscrição em dívida ativa, complicando a situação financeira dos herdeiros e dificultando o registro dos bens herdados.
