Você sabe quais impostos precisam ser pagos ao receber uma herança? Confira
Receber uma herança pode ser um momento delicado, marcado pela perda de um ente querido. No entanto, além das questões emocionais, também há aspectos burocráticos que precisam ser observados, como o pagamento de impostos.
Para garantir que todo o processo ocorra sem imprevistos, é essencial entender quais tributos são cobrados e como realizar a regularização fiscal dos bens herdados.
Herança: Saiba quais impostos a pagar. | Foto: Freepik.
Quais são os impostos cobrados em uma herança?
Ao receber uma herança, os herdeiros precisam arcar com tributações específicas, sendo o principal delas o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Esse imposto é cobrado pelos estados e sua alíquota varia de acordo com a legislação de cada região, podendo chegar a até 8% do valor total dos bens herdados.
Além do ITCMD, existem outros tributos que podem incidir sobre os bens herdados, dependendo do tipo de ativo recebido. Por exemplo, se a herança incluir imóveis, será necessário arcar com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que passa a ser de responsabilidade do novo proprietário. Caso a herança inclua veículos, o herdeiro também precisará pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) anualmente.
Outro aspecto importante é o Imposto de Renda (IR), que pode incidir caso o herdeiro decida vender os bens herdados. Se houver valorização do bem entre a data da herança e a venda, a Receita Federal poderá cobrar imposto sobre o ganho de capital, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%.
Caso a herança envolva investimentos financeiros, como aplicações em renda fixa, a tributação pode ocorrer no momento do resgate, conforme as regras de cada tipo de investimento. Assim, é fundamental estar atento às obrigações fiscais ao receber uma herança para evitar surpresas e garantir que todos os impostos sejam devidamente quitados.
ITCMD: o que é e como calcular esse imposto sobre herança?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o principal tributo incidente sobre heranças no Brasil. Esse imposto é regulamentado pelos estados, o que significa que a alíquota pode variar de acordo com a unidade federativa onde o processo de sucessão ocorre. Atualmente, a alíquota do ITCMD pode variar entre 2% e 8% sobre o valor total da herança.
Como calcular o ITCMD?
Para calcular o valor do ITCMD devido, é necessário seguir os seguintes passos:
- Avaliação dos bens herdados: Os bens e direitos que compõem a herança devem ser avaliados pelo seu valor de mercado. No caso de imóveis, a base de cálculo pode ser o valor venal do IPTU ou um laudo de avaliação.
- Verificação da alíquota aplicável: A alíquota do ITCMD varia de estado para estado, podendo ser fixa ou progressiva, conforme o valor da herança.
- Cálculo do imposto: Multiplica-se o valor total dos bens pela alíquota definida pelo estado.
Exemplo de cálculo
Se um herdeiro recebe um patrimônio avaliado em R$ 500.000,00 e a alíquota do ITCMD no estado for 4%, o cálculo será:
- R$ 500.000,00 × 4% = R$ 20.000,00
Esse será o valor do ITCMD a ser pago pelo herdeiro para a regularização da herança.
Prazos e formas de pagamento
O pagamento do ITCMD deve ser feito dentro do prazo estipulado por cada estado. Em geral, o tributo precisa ser quitado antes da finalização do inventário, podendo ser parcelado em alguns estados. O não pagamento pode gerar multas e juros.
Herança: como declarar os bens recebidos à Receita Federal?
Após receber uma herança, é fundamental que os herdeiros façam a declaração correta dos bens à Receita Federal. Os bens herdados devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) do ano seguinte ao recebimento da herança.
Como declarar os bens corretamente?
- Informe os bens na ficha de “Bens e Direitos”: Os bens recebidos devem ser declarados na ficha correspondente, utilizando o código adequado. Por exemplo:
- Imóveis: Código 11 (apartamentos) ou 12 (casas)
- Veículos: Código 21
- Contas bancárias: Código 63
- Utilize o valor do inventário: O valor a ser informado na declaração deve ser o mesmo que consta no formal de partilha ou na escritura pública de inventário.
- Não há tributação no momento da herança: Os bens são transferidos sem incidência de Imposto de Renda. No entanto, se o herdeiro vender o bem futuramente por um valor superior ao declarado, será necessário calcular e pagar o Imposto sobre Ganho de Capital.
Ganho de Capital e Imposto de Renda
Caso o herdeiro decida vender um bem herdado, a Receita Federal pode cobrar o Imposto sobre o Ganho de Capital. Esse imposto incide sobre a diferença entre o valor de venda e o valor declarado no inventário. As alíquotas variam de 15% a 22,5% sobre o lucro obtido.
Exemplo: Se um imóvel herdado foi declarado com valor de R$ 300.000,00 e é vendido posteriormente por R$ 500.000,00, a base de cálculo do imposto será de R$ 200.000,00. O herdeiro deverá pagar o imposto conforme a tabela de ganho de capital.
Cuidados ao declarar uma herança
- Se o herdeiro receber rendimentos dos bens herdados, como aluguel de um imóvel, esses valores devem ser declarados como rendimentos tributáveis.
- Se a herança for dividida entre vários herdeiros, cada um deve declarar apenas sua parte do patrimônio recebido.
- Em caso de dúvidas, é recomendável buscar a orientação de um contador para evitar erros na declaração.
Quais são as isenções de impostos em uma herança?
Algumas situações permitem a isenção total ou parcial de impostos sobre a herança, dependendo da legislação vigente. As principais isenções incluem:
- ITCMD: Alguns estados estabelecem valores mínimos de isenção. Se a herança estiver abaixo desse teto, não há necessidade de pagar o imposto.
- Imposto de Renda: bens herdados não são tributados pelo IR no momento da transmissão. Apenas a venda posterior pode gerar tributação por ganho de capital.
- Isenção específica para dependentes: em alguns estados, herdeiros que eram dependentes financeiros do falecido podem ter redução ou isenção do ITCMD.
- Patrimônio de pequeno valor: patrimônios considerados de baixo valor podem ser isentos conforme regras estaduais.
Compreender a tributação sobre a herança é fundamental para evitar surpresas e garantir a regularização correta dos bens. Para um planejamento adequado e seguro, conte com a assessoria da Herdei. Saiba mais acessando nosso site.