INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: Valor, prazo e como funciona?

O inventário extrajudicial é uma alternativa prática e eficiente para resolver questões relacionadas à herança sem precisar recorrer ao Poder Judiciário. Desde 2007, com a criação da Lei nº 11.441, essa modalidade se tornou uma solução mais rápida e econômica para famílias que desejam resolver a partilha de bens de forma amigável. 

Neste artigo, você entenderá o valor, prazo e como funciona o inventário extrajudicial, além de descobrir se essa é a melhor opção para o seu caso.

Inventário Extrajudicial: Saiba tudo sobre valores e prazos. | Foto: Freepik.

Inventário Extrajudicial: Saiba tudo sobre valores e prazos. | Foto: Freepik.

Como funciona o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento administrativo realizado diretamente em um Cartório de Notas (Tabelionato), onde os bens do falecido são transferidos aos herdeiros por meio de uma escritura pública. Esse documento tem a mesma validade jurídica de uma sentença judicial, permitindo que os bens sejam registrados em nome dos sucessores sem burocracia excessiva.

Para que seja possível realizar um inventário extrajudicial, existem algumas condições essenciais que devem ser atendidas:

  • Todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e plenamente capazes.
  • Deve haver consenso entre todos quanto à divisão dos bens.
  • O falecido não pode ter deixado testamento válido (exceto casos específicos em que já tenha sido aberto e homologado judicialmente).
  • É obrigatória a presença de um advogado para acompanhar todo o processo.

Quanto custa fazer um inventário extrajudicial?

O valor do inventário extrajudicial varia conforme o patrimônio deixado pelo falecido. Isso porque as custas cartorárias são calculadas com base em tabelas definidas por cada estado brasileiro. Além disso, há despesas com impostos e honorários advocatícios.

Os principais custos envolvidos são:

  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): imposto estadual obrigatório que incide sobre a transmissão dos bens. A alíquota varia conforme o estado, geralmente entre 4% e 8% do valor total da herança.
  • Custas cartorárias: valores tabelados por cada estado, proporcionais ao patrimônio envolvido no inventário.
  • Honorários advocatícios: variam conforme a complexidade do caso e os valores acordados entre as partes e o advogado contratado.

Ainda assim, mesmo considerando esses custos, o inventário extrajudicial costuma ser bem mais barato do que a opção judicial, já que dispensa taxas judiciais adicionais e evita gastos prolongados com processos demorados.

Qual é o prazo para realizar um inventário extrajudicial?

O prazo legal para abertura do inventário extrajudicial é de até 60 dias após o falecimento da pessoa. Caso esse prazo não seja respeitado, os herdeiros estarão sujeitos ao pagamento de multas sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo percentual varia conforme cada estado.

Após dar entrada no cartório com toda a documentação correta e impostos pagos, normalmente leva-se entre 30 e 45 dias para concluir todo o processo. Esse período pode variar dependendo da agilidade na entrega dos documentos necessários pelos herdeiros e pela eficiência do tabelionato escolhido.

Como funciona na prática o inventário extrajudicial?

Para entender melhor como funciona na prática um inventário extrajudicial, veja abaixo um passo a passo simplificado:

  • Escolha do cartório: Primeiramente, os herdeiros devem escolher um Tabelionato de Notas onde será feita a escritura pública. Essa escolha pode ser feita livremente pelos interessados.
  • Nomeação do Inventariante: É necessário nomear um representante legal (inventariante) que ficará responsável por administrar os bens e quitar eventuais dívidas existentes com recursos do espólio. Normalmente é escolhido um familiar próximo, como cônjuge ou filho.
  • Levantamento dos bens e dívidas: O inventariante deve reunir todos os documentos relacionados aos bens deixados pelo falecido (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.) bem como identificar possíveis dívidas pendentes.
  • Pagamento do ITCMD: É necessário recolher o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O pagamento desse imposto é obrigatório antes da lavratura da escritura pública.
  • Lavratura da escritura pública: Com todos os documentos reunidos e impostos quitados, é agendada a lavratura da escritura pública no tabelionato. Nesse momento, todos os herdeiros assinam concordando com a partilha estabelecida previamente.
  • Registro dos bens: A escritura pública permite que os herdeiros registrem imóveis nos Cartórios de Registro de Imóveis ou transfiram veículos junto ao DETRAN. Com isso, conclui-se oficialmente a transferência dos bens herdados.

Por que optar pelo inventário extrajudicial?

Existem diversos benefícios em optar pelo inventário extrajudicial em comparação ao judicial:

  • Rapidez: enquanto processos judiciais podem levar anos até serem concluídos devido à burocracia envolvida, o procedimento em cartório costuma levar cerca de 45 dias após entrega completa dos documentos necessários.
  • Menos burocracia: não há necessidade de homologação judicial nem audiências frequentes
  • Privacidade: por ser realizado em ambiente cartorário fechado ao público geral.
  • Menor custo total: além das custas serem menores comparadas às judiciais, há economia significativa com honorários advocatícios devido à simplicidade processual.

Novidades recentes no processo

Recentemente houve avanços importantes na legislação referente ao tema através da Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Agora é possível realizar inventários extrajudiciais mesmo quando há testamento ou herdeiros menores ou incapazes envolvidos – desde que haja autorização prévia do Ministério Público ou juiz competente –, ampliando ainda mais sua aplicabilidade prática.

Além disso, foi autorizada também a nomeação antecipada do inventariante diretamente no cartório mediante escritura pública – facilitando ainda mais todo procedimento inicial relacionado às informações bancárias e fiscais necessárias durante esse período inicial pós-falecimento.

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