Inventário Extrajudicial de Bens em Comunhão Total: Passo a passo

Quando um casal casado no regime de comunhão total de bens enfrenta o falecimento de um dos cônjuges, o processo de inventário extrajudicial torna-se uma alternativa eficiente e menos burocrática para a partilha do patrimônio. Este procedimento, regulamentado pela Lei 11.441/2007, permite que a divisão dos bens seja realizada diretamente em cartório, proporcionando maior agilidade e economia para as famílias em um momento já tão delicado.

O regime de comunhão total de bens apresenta características específicas que influenciam diretamente no processo sucessório, exigindo conhecimento técnico adequado para garantir que todos os direitos sejam preservados. Compreender os aspectos legais e práticos deste procedimento é fundamental para uma transição patrimonial segura e eficaz.

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Inventário Extrajudicial de bens em comunhão total: veja todo o passo a passo. | Foto: Unsplash.

O que é o Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é um procedimento administrativo realizado em cartório de notas que permite a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros sem a necessidade de processo judicial. Este mecanismo foi criado para desburocratizar e acelerar o processo sucessório, desde que sejam atendidos os requisitos legais específicos.

A principal vantagem deste procedimento está na sua rapidez e simplicidade. Enquanto um inventário judicial pode levar anos para ser concluído, o extrajudicial geralmente é finalizado em até 90 dias. Além disso, os custos são significativamente menores, e o processo oferece maior privacidade às famílias, uma vez que não há exposição pública dos dados patrimoniais.

Para que seja possível realizar o inventário em cartório, é fundamental que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes civilmente e estejam em consenso quanto à partilha dos bens. A presença de um advogado é obrigatória durante todo o procedimento, garantindo que os direitos de todas as partes sejam devidamente protegidos.

Comunhão Total de Bens: Características e Implicações

No regime de comunhão total de bens, todos os patrimônios adquiridos antes e durante o casamento, incluindo heranças e doações recebidas, tornam-se propriedade comum do casal. Esta particularidade cria uma situação específica no momento do falecimento de um dos cônjuges.

Quando ocorre o óbito em um casamento sob comunhão total, o cônjuge sobrevivente não herda os bens, mas sim recebe sua meação - isto é, 50% de todo o patrimônio que já lhe pertencia por direito. Os outros 50% constituem a herança propriamente dita, que será dividida entre os herdeiros legítimos conforme a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo Código Civil.

É importante destacar que o cônjuge sobrevivente possui direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, independentemente do regime de bens adotado. Este direito garante que o viúvo ou viúva possa permanecer na residência familiar, proporcionando segurança e estabilidade durante o processo de luto e reorganização familiar.

Requisitos Essenciais para o Inventário Extrajudicial

Para que o inventário extrajudicial seja viável, diversos requisitos devem ser atendidos simultaneamente. O primeiro e mais importante é que todos os herdeiros sejam maiores de idade e plenamente capazes. Qualquer situação de incapacidade civil ou menoridade tradicionalmente exigia o processamento judicial, embora mudanças recentes na Resolução 571/2024 do CNJ tenham flexibilizado essa regra em certas condições.

O consenso absoluto entre os herdeiros quanto à divisão dos bens é fundamental. Não pode haver qualquer discordância ou litígio em andamento relacionado à partilha. Se existir qualquer conflito, mesmo que aparentemente menor, o processo deve ser conduzido pela via judicial.

A ausência de testamento válido é outro requisito tradicional, embora a legislação atual permita o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que haja prévia autorização judicial. A assistência obrigatória de advogado para todos os envolvidos garante que o processo seja conduzido com segurança jurídica adequada.

Documentação Necessária

A preparação da documentação é uma etapa crucial que pode acelerar ou retardar significativamente o processo. Os documentos fundamentais incluem a certidão de óbito da pessoa falecida, documentos pessoais de todos os herdeiros (RG e CPF), certidões de casamento ou declaração de união estável quando aplicável.

Também são necessários todos os documentos comprobatórios dos bens que compõem o patrimônio: escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários atualizados, comprovantes de investimentos e aplicações financeiras. Certidões negativas de débitos fiscais relacionadas aos bens, como IPTU e IPVA, devem estar em dia para evitar complicações.

Para casais em comunhão total, é especialmente importante reunir toda a documentação que comprove a titularidade dos bens adquiridos durante o relacionamento, uma vez que a meação deve ser claramente estabelecida antes da partilha da herança propriamente dita.

Passo a Passo do Processo

Confira o passo a passo:

Escolha do Cartório e Contratação de Advogado

O primeiro passo consiste na escolha de um cartório de notas de confiança e na contratação de um advogado especializado em direito sucessório. É importante verificar se o profissional possui experiência específica com inventários extrajudiciais, especialmente em casos envolvendo comunhão total de bens.

Nomeação do Inventariante

O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio e conduzir o processo. Normalmente, é escolhido o cônjuge sobrevivente ou um dos filhos, mediante consenso entre todos os herdeiros. Esta pessoa terá a responsabilidade de representar o espólio em todas as questões legais e administrativas necessárias.

Levantamento Patrimonial

Esta etapa envolve a identificação e avaliação de todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. No regime de comunhão total, é fundamental separar claramente a meação do cônjuge sobrevivente da parcela que constitui efetivamente a herança a ser partilhada.

Pagamento do ITCMD

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser calculado e recolhido antes da lavratura da escritura. A alíquota varia por estado, sendo 5% em Minas Gerais e 4% em São Paulo e Paraná. No caso da comunhão total, o imposto incide apenas sobre a parcela que constitui herança, não sobre a meação.

Elaboração e Aprovação da Escritura

A minuta da escritura de inventário é elaborada pelo advogado e encaminhada para análise da Procuradoria Estadual. Após a aprovação, é agendada a data para lavratura da escritura pública, quando todos os herdeiros e seus advogados devem estar presentes para assinatura do documento.

Custos e Investimento

Os custos do inventário extrajudicial variam conforme o valor dos bens envolvidos e incluem honorários advocatícios, ITCMD, emolumentos cartorários, certidões necessárias e registro da transmissão imobiliária. Estima-se que o custo total represente entre 10% a 15% do valor do monte-mor.

As tabelas de emolumentos variam por estado. Em Minas Gerais, por exemplo, para patrimônios de até R$ 280.000, os emolumentos da escritura ficam em torno de R$ 4.151,46. É importante consultar as tabelas atualizadas de cada estado, pois os valores são reajustados anualmente.

Para famílias de baixa renda, existe a possibilidade de solicitar isenção das custas cartorárias, conforme previsto no artigo 98, § 1º, IX do CPC. Esta gratuidade deve ser requerida conforme a legislação específica de cada estado.

Vantagens do Processo Extrajudicial

O inventário extrajudicial oferece múltiplas vantagens em relação ao processo judicial. A principal é a rapidez: enquanto um inventário judicial pode durar anos, o extrajudicial é geralmente concluído em 60 a 90 dias. Esta agilidade é especialmente importante para famílias que dependem dos recursos deixados pelo falecido.

A economia é outro fator relevante. Os custos do processo extrajudicial são significativamente menores que os do judicial, representando uma economia substancial para os herdeiros. Além disso, o processo oferece maior privacidade, uma vez que não há exposição pública dos dados patrimoniais da família.

A comodidade e autonomia também são aspectos importantes. Os interessados podem desistir de um processo judicial em andamento a qualquer momento e optar pela via extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos legais. Isso oferece flexibilidade para as famílias reorganizarem sua estratégia conforme as circunstâncias.

Considerações Especiais para Comunhão Total

Casais em comunhão total precisam estar atentos a aspectos específicos do regime. A separação entre meação e herança deve ser feita com precisão, evitando equívocos que possam gerar problemas futuros. É importante ter assessoria jurídica especializada para garantir que todos os cálculos sejam realizados corretamente.

O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente deve ser devidamente registrado, garantindo segurança jurídica para esta proteção legal. Em alguns casos, pode ser necessário realizar avaliação judicial dos bens para estabelecer valores precisos, especialmente em patrimônios mais complexos.

O inventário extrajudicial representa uma solução eficiente e econômica para famílias que enfrentam a necessidade de regularizar a situação patrimonial após o falecimento de um ente querido. Para casais em comunhão total de bens, este processo oferece a oportunidade de resolver questões sucessórias de forma rápida e menos traumática, respeitando os direitos de meação e herança estabelecidos pela legislação brasileira.

A Herdei está preparada para auxiliar sua família em todo este processo, oferecendo o suporte técnico e jurídico necessário para que o inventário seja conduzido com segurança e eficiência. Nossa equipe especializada compreende as particularidades de cada regime de bens e trabalha para garantir que todos os direitos sejam preservados.

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